TJRJ - 0803220-55.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
À parte embargada, no prazo de 15 dias para, querendo, apresentar impugnação. -
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:32
Recebida a emenda à inicial
-
17/07/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0803220-55.2025.8.19.0207 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MAURO EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Distribua-se por dependência ao processo 0805454-15.2022.8.19.0207.
Defiro JG, ciente o autor de que será condenado ao décuplo do valor das despesas processuais caso a afirmação de que é Hipossuficiente seja falsa (artigo 100, parágrafo único, do CPC).
Esclareça o autor o valor da causa, tendo em vista que não foi atribuído valor, visto que deveria corresponder ao valor da execução.
Ao emendar à inicial, deverá ser a mesma apresentada de forma única e substitutiva, nos moldes do art.º 292, inciso VI do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RIODE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
24/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:37
Declarada incompetência
-
04/04/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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