TJRJ - 0808968-74.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0808968-74.2025.8.19.0205 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ALEX CAMILO FERNANDES Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de ALEX CAMILO FERNANDES.
No index a parte autora requereua extinção da presente demanda por perda do objeto.
Com efeito, a informação prestada pela parte autora demonstra que não se faz mais necessário o prosseguimento da presente ação, por perda superveniente do objeto, impondo-se a extinção do processo.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do disposto no artigo 485, VI do CPC/15.
Nada a prover quanto ao pleito de baixa das restrições via Renajud, posto que não houve nenhuma determinação de bloqueio emanada deste juízo, assim como não foi deferida nenhuma liminar.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, uma vez que o contraditório sequer se instaurou.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Em cumprimento ao art. 229-A, (sec) 1º, I da Consolidação Normativa, intimem-se as partes para ciência de que decorrido o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
21/08/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 19:00
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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15/08/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o domicílio do réu pertence à XVIII Região Administrativa.
Custas e taxa não foram recolhidas.
Há procuração nos autos.
O.S. 01/2010 Ao autor para regularizar o recolhimento das custas judiciais e da taxa judiciária. -
29/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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