TJRJ - 0806621-70.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 11:26
Baixa Definitiva
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11/06/2025 13:57
Juntada de petição
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04/06/2025 16:57
Expedição de Ofício.
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04/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 10:56
Juntada de carta
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16/05/2025 11:19
Juntada de petição
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 13:50
Juntada de carta
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13/05/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:59
Juntada de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0806621-70.2024.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO MENDES FIGUEIREDO EXECUTADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a parte autora deu quitação integral ao feito, não subsistindo elementos para continuar a execução, julgo-a extinta, na forma do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Independentemente do trânsito em julgado, expeçam-se mandados de pagamento referentes ao depósito juntado aos autos em favor da parte autora/exequente e de suapatrona, observando-se os honorários sucumbenciais e os dados bancários fornecidos no index 182309799, desde que recolhidas as custas judiciais para expedição do mandado de pagamento referente aos honorários sucumbenciais.
Oficie-se aos órgãos restritivos de crédito, como determinado na sentença.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 24 de abril de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
24/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 12:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/04/2025 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 23:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 19:06
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:01
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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10/12/2024 13:07
Desentranhado o documento
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10/12/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2024 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 03:45
Juntada de Petição de contra-razões
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05/12/2024 03:45
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 23:49
Juntada de Petição de contra-razões
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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15/11/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/11/2024 23:17
Conclusos para decisão
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11/11/2024 23:17
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 19:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:25
Não recebido o recurso de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (RÉU).
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15/07/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 12:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2024 15:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 10:22
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2024 10:22
Recebidos os autos
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21/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LURDES SANTOS DE ALMEIDA
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20/05/2024 11:17
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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20/05/2024 11:17
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2024 06:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 14:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/04/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 11:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2024 11:01
Audiência Conciliação designada para 20/05/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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01/04/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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