TJRJ - 0806370-21.2023.8.19.0205
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:52
em cooperação judiciária
-
02/09/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
1 - Defiro a substituição processual requerida em Id. 111413314 e reiterada em Id. 156023894.
Anote-se. 2 - Considerando que a autora alcançou a maioridade civil no curso do processo, intime-se-a para regularização de sua representação processual, anotan -
15/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0806370-21.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISA COSTA BONATES DE LIRA REPRESENTANTE: ANA LETICIA COSTA BONATES RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ 1 - Defiro a substituição processual requerida em Id. 111413314 e reiterada em Id. 156023894.
Anote-se. 2 - Considerando que a autora alcançou a maioridade civil no curso do processo, intime-se-a para regularização de sua representação processual, anotando-se também o término da assistência por sua genitora. 3 - Trata-se de relação de consumo pela prestação de serviço referente a seguro saúde, na qual está presente o critério de hipossuficiência do consumidor, autorizando-se o disposto no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Pelo exposto, DEFIRO a inversão do ônus da prova. 4 - De modo a evitar nulidades futuras, devolvo prazo à ré para, em cinco dias, requerer eventuais provas. 5 - Após, voltem conclusos para saneamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
14/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:58
Outras Decisões
-
12/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 22:40
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:06
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:51
em cooperação judiciária
-
07/11/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 22:07
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 22:07
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:27
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 19:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:15
Expedição de Informações.
-
21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 02:41
Decorrido prazo de GUSTAVO DE LIMA GILS em 25/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 11:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ANA LETICIA COSTA BONATES em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:18
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ELISA COSTA BONATES DE LIRA em 03/05/2023 23:59.
-
05/04/2023 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/04/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:23
Declarada incompetência
-
02/03/2023 11:20
Conclusos ao Juiz
-
02/03/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 11:17
Desentranhado o documento
-
02/03/2023 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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