TJRJ - 0812144-41.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de SUELI RAMOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de CEZAR VINICIUS ELIAS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:28
Recebidos os autos
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04/06/2025 11:28
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0812144-41.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA REGINA DE SIQUEIRA WARD RÉU: BANCO PAN S.A Inicialmente, cumpre ressaltar que a Resolução TJ/OE/RJ Nº 18/2021, editada por este E.
Tribunal de Justiça no legítimo exercício de sua autonomia administrativa, assegurada na Constituição da República como garantia fundamental dos brasileiros (artigo 96, I, da CRFB), em nenhum momento limita seu escopo ao alcance exclusivo da meta 2 do CNJ; ao contrário, o ato normativo em questão, ao valer-se da expressão ampla e no plural “metas fixadas pelo CNJ”, denota de forma eloquente seu propósito maior de assegurar, pelos mecanismos regulamentados no ato, a maior eficiência da prestação jurisdicional, não apenas eliminando o estoque de processos antigos (META 2), como também e, principalmente, impedindo que um novo estoque seja criado pela deficiente capacidade de absorção da demanda de novos processos (META 1).
Confira-se, a título de ilustração, o que dispõe o artigo 17, §1º, da citada Resolução: “§1º- Compete ao Presidente da COMAQ estabelecer o ano de distribuição dos processos que poderão ser julgados pelo Grupo de Sentença, sempre visando atingir AS METAS FIXADAS PELO CNJ.” (grifo nosso) Justamente porque há necessidade de cumprimento da META 1, E NÃO APENAS DA META 2, a atenta Administração deste E.
Tribunal teve o cuidado de estabelecer no artigo 14, III, da Resolução, que somente aquelas serventias de maior acervo (em consequência lógica da maior distribuição), com no mínimo quatro mil processos, estariam autorizadas a remeter processos ao grupo de sentença.
Não há, portanto, uma carta branca para toda e qualquer serventia fazer essa remessa. É preciso que sejam rigorosamente observados inúmeros critérios e regras (artigos 14 e 15 da Resolução), que foram definidos com base em prévios e abrangentes estudos técnicos realizados pelos órgãos auxiliares deste Tribunal, visando, inclusive, a duração razoável do processo.
Por todo o exposto, e tendo em vista o preenchimento dos demais requisitos, ao grupo de sentenças.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
29/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de SUELI RAMOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de CEZAR VINICIUS ELIAS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:04
Outras Decisões
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11/10/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 12/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de CEZAR VINICIUS ELIAS em 13/06/2024 23:59.
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03/05/2024 00:46
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/11/2023 23:59.
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23/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 11:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2023 11:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FATIMA REGINA DE SIQUEIRA WARD - CPF: *34.***.*70-00 (AUTOR).
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26/05/2023 10:51
Conclusos ao Juiz
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26/05/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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