TJRJ - 0838422-24.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 15:27
Baixa Definitiva
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09/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:46
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ULISSES JURANDI SILVA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0838422-24.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ULISSES JURANDI SILVA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos etc.
Considerando a quitação conferida no id.179093965, declara-se cumprida a obrigação imposta na sentença, motivo pelo qual JULGA-SE EXTINTO este processo, nos termos do disposto no artigo 526, §3º c/c 513 c/c art. 924, II c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
29/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:06
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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18/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ULISSES JURANDI SILVA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/02/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 01:53
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 01:53
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 13:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/01/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 10:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 10:42
Juntada de Projeto de sentença
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22/01/2025 10:42
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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27/11/2024 14:21
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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27/11/2024 14:21
Juntada de Ata da Audiência
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08/11/2024 15:22
Juntada de aviso de recebimento
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16/10/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 09:42
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/10/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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