TJRJ - 0832621-82.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0832621-82.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIS FERREIRA SERRA, FABIANA RODRIGUES ALVES RÉU: VISTORIO INSPECAO VEICULAR LTDA Partes legítimas e regularmente representadas, necessário se faz o saneamento e organização do processo, na forma do artigo 357 do C.P.C..
Em relação às matérias mencionadas no artigo 337 do C.P.C. .tenho por rejeitar a inépcia da exordial eis que a referia peça possui os elementos mínimos necessários na sua elaboração, havendo correlação da causa de pedir com os pedidos, já que o dano material postulado consiste nos valores gastos após a vistoria, e que são imputados a parte ré, conforme se depreende da documentação colecionada com a exordial.
O ponto controvertido do fato está em se apurar o nexo causal entre os problemas apresentados pelo veículo e a vistoria realizada pela ré.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito aduzido na inicial será do autor.
Em relação ao réu será de sua incumbência provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, além daqueles que para o autor sejam negativos.
Documentos na forma do artigo 435 do C.P.C.
Em relação a prova oral requerida pela ré, conforme se dessume dos esclarecimentos prestados na petição de ID de fl. 16328408, a testemunha cuja a oitiva se busca é o responsável técnico da empresa ré e teria por finalidade esclarecer os ensaios técnicos e testes realizados pelo réu para contrapor a versão contida na exordial.
Tais fatos revelam a parcialidade da testemunha arrolada, o que leva o Juízo ao indeferimento da prova.
Declaro saneado o processo.
Preclusa a presente, voltem conclusos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de maio de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
12/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ANA PAULA MATTE em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA SERRA em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de FERNANDA KRUSCINSKI em 13/09/2024 23:59.
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19/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
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23/10/2023 15:57
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2023 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 19:05
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 10:35
Conclusos ao Juiz
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31/08/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 17:19
Distribuído por sorteio
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30/08/2023 17:19
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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30/08/2023 17:19
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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30/08/2023 17:18
Juntada de Petição de apelação
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30/08/2023 17:18
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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30/08/2023 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
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30/08/2023 17:17
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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30/08/2023 17:16
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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30/08/2023 17:15
Juntada de Petição de outros documentos
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30/08/2023 17:15
Juntada de Petição de comprovante de residência
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30/08/2023 17:15
Juntada de Petição de documento de identificação
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30/08/2023 17:14
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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