TJRJ - 0847895-34.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
01/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de THIAGO CEZARIO DE SOUZA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de LAYLA CHAMAT MARQUES em 31/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 12:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0847895-34.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEIDE DA SILVA DE OLIVEIRA, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO BRADESCO SA, META SERVICOS EM INFORMATICA S/A Vistos etc.
Com relação à autora CLEIDE: 1- Decretação do sigilo de documentos que é medida excepcional, que afasta a regra da publicidade dos atos processuais e visa impedir que terceiros tenham acesso às informações sensíveis existentes nos autos.
Declaração do Imposto de Renda que contém dados sensíveis da parte e merece proteção, não havendo interesse público na sua divulgação a terceiros.
Sigilo que não pode abranger, contudo, a parte contrária, que tem, em tese, interesse de conhecer o conteúdo dos documentos sobre os quais recaem o sigilo, especialmente quando servirem para formar o convencimento do juiz sobre matéria levada à apreciação, sob pena de violação frontal aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Decreta-se, assim, sigilo dos documentos referentes à declaração de Imposto de Renda da parte, devendo o cartório habilitar a parte contrária e os juízes leigos, quando for o caso, para acesso ao documento. 2- Defere-se a gratuidade de Justiça.
Recebe-se o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido no prazo legal.
Após, com ou sem contrarrazões, à Turma Recursal.
Com relação ao autor Luiz Carlos, certifique-se o trânsito em julgado.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
22/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:14
Juntada de Petição de contra-razões
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de THIAGO CEZARIO DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 19:16
Juntada de Petição de contra-razões
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23/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/06/2025 17:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLEIDE DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *75.***.*90-45 (AUTOR).
-
13/06/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de LEONARDO FREIRE SARAIVA em 04/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 04/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de LAYLA CHAMAT MARQUES em 04/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:57
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de META SERVICOS EM INFORMATICA S/A em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0847895-34.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEIDE DA SILVA DE OLIVEIRA, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO BRADESCO SA, META SERVICOS EM INFORMATICA S/A Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
29/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 14:41
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2025 14:41
Extinto o processo por desistência
-
01/04/2025 14:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 19:45
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 19:45
Projeto de Sentença - Extinto o processo por desistência
-
31/03/2025 19:45
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
31/03/2025 19:45
Juntada de Projeto de sentença
-
31/03/2025 19:45
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
-
20/02/2025 13:01
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
20/02/2025 13:01
Juntada de Ata da Audiência
-
20/02/2025 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de THIAGO CEZARIO DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de THIAGO CEZARIO DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de LAYLA CHAMAT MARQUES em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
17/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
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06/01/2025 15:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/12/2024 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/12/2024 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:25
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
18/12/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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