TJRJ - 0844787-15.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA CIVEL DE JACAREPAGUÁ CERTIDÃO 1 - Certifico que as custas e taxa judiciária, divididas em 04 (quatro) parcelas, conforme deferido na Decisão do index 190003482, deverão ser recolhidas conforme abaixo: AEVC - conta 1102-3 - R$ 525,36 = 4 x R$ 131,29 OJA - conta 1107-2 - R$ 40,14 = 4 x R$ 10,04 ou Postal - conta 1110-6 - R$ 36,08 = 4 x R$ 9,02 (depende da via de citação desejada).
Distribuidores - Reg/B - R$ 165,36 = 4 x R$ 41,34 FETJ - conta 6246.0088009-4 - R$ 33,07 = 4 x R$ 8,26 Emolumentos L 6370/12 - conta 2701-1 - R$ 3,30 = 4 x R$ 0,83 acrescido de CAARJ (10%), FUNPERJ (8,5%), FUNDPERJ (8,5%), FUNARPEN/RJ (6%), FUNDAC-PGUERJ (1%), FUNPGT (1%), e FUNPGALERJ (1%).
Diversos - conta 2212-9 - R$ 32,64 = 4 x R$ 8,16 Taxa Judiciária - conta 2101-4 = R$ 427,57= 4 x R$ 106,89 2 - À parte autora para efetuar o recolhimento da 1ª parcela das custas e taxa judiciária, no prazo de 15 dias, conforme determinado na decisão supracitada. -
19/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0844787-15.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO MIRANTE BELA VISTA RÉU: CATIA DINIZ DOS SANTOS Embargos tempestivos, pelo que os conheço.
Nada obstante, não guarda o julgado nenhuma omissão, contradição ou obscuridade que enseje sua modificação, pretendendo o embargante, tão somente, a discussão do mérito, o que se torna impossível pela via eleita.
Rejeito, pois, os presentes embargos.
Nos termos do Enunciado Administrativo nº 27 do FETJ, é possível o deferimento, a critério do Juízo, do recolhimento de custas e taxa judiciária ao final do processo, porém, antes de prolatada a sentença.
Não obstante, a experiência do Juízo tem demonstrado que em diversas ocasiões o feito possui trâmite regular até o término da instrução processual, momento no qual a parte autora deve arcar com as custas, o que acaba não ocorrendo, culminando em um feito totalmente instruído que acaba extinto sem resolução do mérito.
Neste passo, como medida alternativa, visando garantir, ao mesmo tempo, o acesso ao Judiciário e o provimento final de mérito, concedo, como previsto no art. 98, §6º do CPC, o parcelamento das custas e taxa judiciária, em até 4 parcelas iguais, mensais e sucessivas, devendo a primeira vir aos autos em 15 dias.
Certifique o cartório os valores de parcelamento e intime-se para recolhimento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
12/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/05/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO MIRANTE BELA VISTA - CNPJ: 32.***.***/0001-32 (AUTOR).
-
04/12/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806841-66.2025.8.19.0205
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Sascha Emser
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 13:49
Processo nº 0811698-07.2024.8.19.0007
Marco Antonio
Itau Unibanco S.A
Advogado: Maria Aparecida Dias Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 11:19
Processo nº 0844662-29.2024.8.19.0209
Mateus Silva Castro
Sem Parar Instituicao de Pagamentos LTDA
Advogado: Felipe Guimaraes Mello Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 19:21
Processo nº 0817778-12.2024.8.19.0031
Jarnele dos Santos Duarte
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joyce Ferreira Vilela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 16:17
Processo nº 0801269-97.2025.8.19.0054
Wallace Ferreira Bianchi da Silva
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Wallace Ferreira Bianchi da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 17:13