TJRJ - 0806841-66.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:09
Decorrido prazo de SASCHA EMSER em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 17:04
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0806841-66.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
RÉU: SASCHA EMSER 1.
Comprovada a notificação da mora ao devedor no index de nº177389324, realizada no endereço fornecido quando da celebração do contrato no index de nº.177389320, com a devida assinatura de um recebedor, DEFIRO a liminar para determinar a busca e apreensão do bem. 2.
Considerando-se a tese firmada pelo Eg.
STJ no Tema Repetitivo nº 1.040, por ocasião do julgamento dos REsp 1.799.367/MG e 1.892.589/MG, segundo a qual na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar, expeça-se de busca e apreensão, depositando o bem com a parte autora.
Sem prejuízo, intime-se a parte ré, por meio de seu advogado constituído nos autos, a fim de colaborar com o cumprimento da liminar, entregando o veículo ou informando o seu paradeiro, sob pena de não apreciação da contestação.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
24/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:56
Concedida a Medida Liminar
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14/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/03/2025 21:37
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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