TJRJ - 0815190-64.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0815190-64.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CECI BRITO RAMOS RÉU: BANCO BMG S/A Defiro a gratuidade.
Emerge a verossimilhança da plausividade das alegações, aplicando-se, por corolário, a experiência do juiz em sua aquilatação.
Assim, por regra de experiência, sabe o juiz ser comum à utilização de nome e CPF de pessoas para contratação fraudulenta de serviços e aquisição de bens, sem que seus titulares, por vezes idosos, como na hipótese, tenham participado do projeto.
Demais disso, o dano concreto se efetiva, principalmente, pela supressão de verba de caráter alimentar; e mais, a reversibilidade do comando a qualquer tempo é possível, situação que perfaz os elementos que autorizam a tutela antecipada.
Em assim sendo, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, para que a ré se abstenha em proceder ao desconto das parcelas dos empréstimos consignados na folha de pagamento da parte autora, sob pena de multa equivalente ao dobro do que for indevidamente descontado.
Por economia e celeridade processual, apreciarei a conveniência acerca da designação da audiência de que trata o art. 334 do CPC após manifestação positiva por parte da ré.
Cite-se e intime-se a ré, eletronicamente, para cumprimento da tutela e resposta ao feito, em 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
12/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
07/05/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813935-92.2025.8.19.0002
Marcos Levy de Oliveira Pacheco
Lima Laje Casa da Construcao LTDA
Advogado: Juliano Sant Anna Goncalves da Fonte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2025 09:07
Processo nº 0006859-71.2021.8.19.0202
Denize Branco da Rosa
Vancler Rosa da Silva
Advogado: Leonardo Rodrigues Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/03/2021 00:00
Processo nº 0800202-24.2024.8.19.0025
Marcio Jose Lopes Faria
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Michelly da Silva Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2024 22:09
Processo nº 0215306-91.1998.8.19.0001
Sidnei Luis Pratti
Denise Maria Cardoso e Outros
Advogado: Vanuce da Conceicao Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 00:00
Processo nº 0804623-53.2025.8.19.0209
Ana Luiza Couto Ferreira Cardoso
American Airlines Inc
Advogado: Nicolle Duque Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 15:52