TJRJ - 0800202-24.2024.8.19.0025
1ª instância - Itaocara Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de MICHELLY DA SILVA ROCHA em 31/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:38
Expedição de Termo.
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23/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MICHELLY DA SILVA ROCHA em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de MICHELLY DA SILVA ROCHA em 30/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DESPACHO Processo: 0800202-24.2024.8.19.0025 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO JOSE LOPES FARIA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de Ação para concessão de aposentadoria rural por invalidez ou auxílio doença proposta por Marcio José Lopes Faria em face do INSS - Instituto Nacional de Seguro Social.
Alega a parte autora alega ser segurada especial rural da previdência social, e por estar acometido de CID M51 – Outros transtornos de discos intervertebrais, CID M51.2: Outros deslocamentos discais intervertebrais especificados,CID M51.9: Transtorno não especificado de disco intervertebral, requereu administrativamente o benefício de auxílio doença, NB 708.369.886-5, que lhe fora negado, ao fundamento de que não preenchimento dos requisitos mínimos exigidos para a concessão do benefício.
A inicial veio instruída por documentos, id 99427629.
Decisão em que fora indeferido o pedido de tutela antecipada e determinada a produção da prova pericial, id. 99593546.
Contestação, em que o réu alega, preliminarmente, o não atendimento ao disposto no artigo 129 -A da Lei 8.213/91 e falta de interesse de agir, diante da ausência do pedido de prorrogação do benefício, Tema 350 do STF, id. 102234451.
CNIS e processo administrativo, id. 102497307.
Laudo pericial, que concluiu que a autora apresenta incapacidade total e temporária para as atividades laborativas, devendo ser reavaliado em 02 anos a partir do laudo, id. 119330620.
Decisão concedendo a antecipação dos efeitos da tutela, id. 119695572.
Parte autora requereu a produção de prova testemunhal e julgamento antecipado da lide, id. 130557561.
Decisão que indeferiu a produção da prova oral e encerrou a fase de instrução do feito.
Alegações finais apresentadas pelo réu, id. 141860283.
Alegações finais apresentadas pela parte autora, bem como, informação de descumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela, id. 146471767.
Manifestação do Ministério Público de ausência de interesse no feito, id. 149455782.
Determinação para oitiva da prova oral, id. 157418568.
Informação de óbito do autor e requerimento para habilitação do herdeiro, Miguel Pimenta de Souza Faria, id. 162933089.
Relatado.
Decido.
Em análise da certidão de óbito do autor, observa-se que não deixou bens.
Em sendo assim, intime-se o habilitante para firmar termo de compromisso em cartório de que não há outros herdeiros.
Ao Estado do Rio de Janeiro sobre o pedido de habilitação.
Considerando ser o habilitante menor impúbere, manifeste-se o Ministério Público.
Cientifique-se o réu sobre o pedido de habilitação.
ITAOCARA, 22 de janeiro de 2025.
LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO Juiz Substituto -
29/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:58
Conclusos para despacho
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22/01/2025 03:23
Decorrido prazo de MICHELLY DA SILVA ROCHA em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 19:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:14
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MICHELLY DA SILVA ROCHA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:47
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2024 13:04
Conclusos para decisão
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11/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
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29/09/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:18
Decorrido prazo de MICHELLY DA SILVA ROCHA em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:17
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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21/08/2024 12:40
Juntada de Certidão
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21/08/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
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09/06/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MICHELLY DA SILVA ROCHA em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:52
Decorrido prazo de MICHELLY DA SILVA ROCHA em 06/05/2024 23:59.
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17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:10
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO NASSER DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 17:07
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2024 00:19
Decorrido prazo de MICHELLY DA SILVA ROCHA em 16/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:36
Juntada de Certidão
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05/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 22:53
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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