TJRJ - 0842834-95.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 17:10
Baixa Definitiva
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04/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:10
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de JORGE LUIZ OLIVEIRA RAMOS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0842834-95.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ OLIVEIRA RAMOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
29/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/04/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 07:26
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/02/2025 01:36
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 01:36
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:30
Julgado improcedente o pedido
-
20/02/2025 16:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/02/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 17:43
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 17:43
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2025 17:43
Recebidos os autos
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24/01/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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22/01/2025 12:25
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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22/01/2025 12:25
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 12/12/2024 23:59.
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04/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:45
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 13:31
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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13/11/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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