TJRJ - 0802391-36.2025.8.19.0058
1ª instância - Saquarema J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de IMPERIUN PROTECAO VEICULAR - SAQUAREMA - RJ LTDA em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 12:03
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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28/08/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 03:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2025 10:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:40
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 16:40
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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21/07/2025 14:38
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
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21/07/2025 14:38
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0802391-36.2025.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IMPERIUN PROTECAO VEICULAR - SAQUAREMA - RJ LTDA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Mantenho a decisão de ID 191643069 por seus próprios fundamentos.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
SAQUAREMA, 13 de junho de 2025.
DIEGO MORAES DA ROSA Juiz Titular -
13/06/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 20:03
Outras Decisões
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0802391-36.2025.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IMPERIUN PROTECAO VEICULAR - SAQUAREMA - RJ LTDA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. 1 - Após a análise das alegações autorais, entendo que a tutela provisória de urgência requerida deve ser indeferida, pois ausentes os requisitos legais previstos no art. 300 do CPC.
E isto porque, no presente caso, mostra-se imprescindível a prévia manifestação da parte ré, antes que seja proferida qualquer decisão nos autos.
Com isso, o processo deve prosseguir regularmente, de modo que ao réu seja garantido e possibilitado o direito ao contraditório e ampla defesa, antes que seja proferida qualquer decisão drástica nos autos.
Consigno que a antecipação dos efeitos da tutela é medida excepcional, que só deve ser concedida quando preenchidos os rigorosos requisitos previstos no art. 300 do CPC, o que não é o caso dos autos.
Em assim sendo, indefiro a tutela de provisória de urgência. 2 - No mais, aguarde-se a audiência.
SAQUAREMA, 12 de maio de 2025.
DIEGO MORAES DA ROSA Juiz Titular -
14/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:40
Audiência Conciliação designada para 21/07/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
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09/05/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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