TJRJ - 0829137-22.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:30
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 01:10
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/09/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Á PARTE RÉ SOBRE PLANILHA DE ID. 192966468, CONFORME DESPACHO DE ID. 192743472.
DESPACHO( 192743472) -
23/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:25
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Foi deferido o processamento da nova recuperação judicial da parte executada, conforme decisão proferida em 16/03/2023pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo nº 0909863-36.2023.8.19.0001.
O Aviso TJRJ nº 39/2023, determinou, primeiramente, a classificação dos créditos entre concursal e extraconcursal, conforme item I, do referido aviso: * crédito concursais (fato gerador constituído até 01/03/2023 e, por isso, sujeito a Recuperação Judicial) *créditos extraconcursais (fato gerador constituído após 01/03/2023e, por isso, não sujeito a Recuperação Judicial).
In casu, o fato gerador ( cobranças indevidas ) teve início em maio/2023,conforme informado na inicial, tratando-se, portanto em crédito EXTRACONCURSAL.
Conforme estipulado no item III,do referido aviso, os processos que tiverem por objeto créditos extraconcursais devem prosseguir na origem até a liquidação do valor do crédito.
Com o crédito líquido, e após o trânsito em julgado de eventual impugnação ou embargos, o Juízo de origem deverá intimar as Recuperandas para cumprimento voluntário da ordem de pagamento do crédito, qualquer que seja o seu valor, sem a necessidade de expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial.
Desta forma,APRESENTEa parte autora planilha atualizada dos valores que pretende executar, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Com a apresentação da planilha, INTIME-SE a parte ré para pagamento voluntário, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora, nos termos do item IV-1, do TJRJ nº 39/2023. -
16/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:09
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 15:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 15:31
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 15:31
Recebidos os autos
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22/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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22/01/2025 10:33
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 10:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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22/01/2025 10:33
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 11:48
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 10:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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19/11/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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