TJRJ - 0805199-34.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:13
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
29/08/2025 18:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/08/2025 18:20
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 18:20
Juntada de Projeto de sentença
-
27/08/2025 18:20
Recebidos os autos
-
12/08/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
12/08/2025 10:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
12/08/2025 10:56
Juntada de Ata da Audiência
-
04/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:45
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
24/06/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de EMANUELLE DO NASCIMENTO SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 13:52
Expedição de Informações.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805199-34.2025.8.19.0213 - Distribuído em04/05/2025 20:32:39 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: EMANUELLE DO NASCIMENTO SANTOS RÉU: FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora e os seus documentos de identificação acostada aos autos.
No entanto tenho dúvidas sobre a assinatura da procuração de índice 189594205.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o instrumento de procuração(não superior a 90 dias),assinada pela parte autora com firma reconhecida por autenticidade, que lhe dá poderes especiais nestes autos.
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 15 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
15/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:28
Expedição de Informações.
-
09/05/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2025 20:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/05/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0895969-98.2023.8.19.0001
Juliana Feitosa de Oliveira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Daniel Mello dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2023 18:07
Processo nº 0802200-93.2022.8.19.0058
Claudecir dos Santos
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2023 13:35
Processo nº 0916041-72.2024.8.19.0001
Louise Bessos
Bradesco Saude S/A
Advogado: Grissia Ribeiro Venancio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2024 11:00
Processo nº 0805240-88.2025.8.19.0087
Geni Ferreira do Nascimento
Prolagos S/A - Concessionaria de Servico...
Advogado: Juliana Freitas Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 11:16
Processo nº 0808273-52.2025.8.19.0066
Rafael Nicolay Mattos
All Veiculos LTDA
Advogado: Bernard Cabral Pinto Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 09:16