TJRJ - 0810830-96.2024.8.19.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 12ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:16
Baixa Definitiva
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17/07/2025 16:15
Trânsito em julgado
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16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0810830-96.2024.8.19.0211 Assunto: Prestação de Serviços / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: PAVUNA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0810830-96.2024.8.19.0211 Protocolo: 3204/2025.00338206 APELANTE: AMANDA REIS PERSE APELANTE: GLAUCILANE APARECIDA REIS DA SILVA ADVOGADO: RICARDO ARGENTO DA COSTA OAB/RJ-150814 APELADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: LUCIANO TADEU ARCANJO OAB/RJ-109321 ADVOGADO: THAIS VILLAS BOAS STORTE OAB/RJ-228215 Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL DECISÃO: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
DECISÃO QUE EXTINGUIU PARCIALMENTE O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO EM RELAÇÃO A UMA DAS DEMANDANTES, DETERMINANDO O RECOLHIMENTO DE CUSTAS EM RELAÇÃO À 2ª POSTULANTE.
INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CONTRA DECISÃO IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ERRO GROSSEIRO.
INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por parte autora com o objetivo de impugnar decisão saneadora que reconheceu a ilegitimidade ativa de uma das demandantes, extinguindo parcialmente o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, e determinando o prosseguimento da demanda em relação à segunda postulante, com o indeferimento do pleito de gratuidade de justiça e intimação para o recolhimento de custas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a interposição de apelação contra decisão que extingue parcialmente o processo por ilegitimidade ativa, com prosseguimento do feito quanto à outra parte, em relação a qual apenas indefere pedido de gratuidade de justiça; (ii) determinar se é possível aplicar os princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas diante do erro na escolha da via recursal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A decisão que extingue parcialmente o feito em razão da ilegitimidade ativa de uma das partes desafia impugnação por agravo de instrumento, e não por apelação, nos termos do art. 354, parágrafo único, do CPC. 4.
O erro na escolha do recurso revela-se grosseiro, pois há expressa previsão legal e jurisprudência consolidada quanto à adequação do agravo de instrumento para impugnar decisão parcial de mérito. 5.
A jurisprudência afasta a aplicação dos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas quando ausente dúvida objetiva sobre o recurso cabível e quando configurado erro grosseiro. 6.
Na mesma esteira, quanto à decisão interlocutória que indefere pedido de gratuidade de justiça, é igualmente incabível a apelação, sendo a matéria passível de impugnação via agravo de instrumento, conforme previsão do art. 1.015, V, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO Recurso não conhecido. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 354, parágrafo único; 485, VI; 1.015, V; 932, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1937497/SP, Rel.
Min.
Raul Araújo, 4ª Turma, j. 30.05.2022, DJe 29.06.2022; STJ, AgInt no REsp 1900902/DF, Rel.
Min.
Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 08.03.2021, DJe 16.03.2021; TJRJ, Apelação 0028284-78.2017.8.19.0014, Des.
José Acir Lessa Giordani, j. 29.04.2021; TJRJ, Apelação 0314546-86.2017.8.19.0001, Des.
Natacha Tostes, j. 30.07.2020; TJRJ, Apelação 0091380-43.2016.8.19.0001, Des.
Juarez Fernandes Folhes, j. 02.04.2020; TJRJ, Apelação 0009797-59.2018.8.19.0003, Des.
Maria Celeste Jatahy, j. 25.09.2019; TJRJ, Apelação 0400743-49.2014.8.19.0001, Des.
Carlos Eduardo Moreira da Silva, j. 26.02.2019. -
11/06/2025 10:20
Não Conhecimento de recurso
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10/06/2025 10:12
Conclusão
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09/06/2025 12:34
Documento
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03/06/2025 14:07
Confirmada
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03/06/2025 09:14
Mero expediente
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09/05/2025 00:05
Publicação
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 70ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 06/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0810830-96.2024.8.19.0211 Assunto: Prestação de Serviços / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: PAVUNA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0810830-96.2024.8.19.0211 Protocolo: 3204/2025.00338206 APELANTE: AMANDA REIS PERSE APELANTE: GLAUCILANE APARECIDA REIS DA SILVA ADVOGADO: RICARDO ARGENTO DA COSTA OAB/RJ-150814 APELADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: LUCIANO TADEU ARCANJO OAB/RJ-109321 ADVOGADO: THAIS VILLAS BOAS STORTE OAB/RJ-228215 Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL -
06/05/2025 11:11
Conclusão
-
06/05/2025 11:00
Distribuição
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05/05/2025 10:51
Remessa
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05/05/2025 10:48
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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