TJRJ - 0003645-90.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:27
Expedição de documento
-
14/09/2025 20:06
Juntada de documento
-
12/09/2025 16:34
Expedição de documento
-
11/09/2025 13:10
Expedição de documento
-
11/09/2025 13:10
Juntada de documento
-
11/09/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 13:02
Juntada de documento
-
11/09/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 11:29
Expedição de documento
-
15/08/2025 11:30
Conclusão
-
15/08/2025 11:30
Outras Decisões
-
31/07/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 15:23
Juntada de documento
-
14/07/2025 12:50
Juntada de petição
-
10/07/2025 11:45
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Venha a certidão de inteiro teor atual do imóvel sobre o qual recairá a penhora. -
03/06/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:43
Conclusão
-
22/05/2025 10:53
Juntada de petição
-
16/05/2025 18:33
Juntada de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade interposta pela Curadoria Especial, sustentando, em síntese, a nulidade da citação por edital, eis que não esgotados os meios de localização da parte Executada./r/r/n/nResposta do Excepto às fls. 302./r/r/n/nÉ o breve relatório.
Decido./r/r/n/nCom efeito, a manifestação da I.
Curadoria Especial está em desacordo com a realidade dos autos. /r/r/n/nConforme se extrai da certidão de fls. 135, o Executado ALEXANDRE GUIMARÃES BRAGA foi citado pessoalmente por Oficial de Justiça.
Por outro lado, a menor MARIA SOPHIA MENDES AYRES, incluída nos autos na qualidade de herdeira da 2ª Executada, foi devidamente citada, através de seu genitor, conforme certidão de fls. 230./r/r/n/nDestarte, a nomeação de Curador Especial não se deu em razão de citação por edital, mas sim em virtude do representante legal da menor não ter agido para proteger os seus interesses, nos termos do art. 72, I do CPC./r/r/n/nPelo exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE./r/r/n/nProssiga-se com a execução./r/r/n/nDê-se ciência à Curadoria Especial e ao Ministério Público./r/r/n/nIntimem-se. -
13/05/2025 16:27
Juntada de petição
-
12/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2025 11:54
Conclusão
-
30/03/2025 11:54
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
16/03/2025 17:07
Juntada de petição
-
07/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 13:48
Conclusão
-
31/01/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 14:22
Juntada de petição
-
20/01/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:17
Conclusão
-
19/12/2024 15:58
Juntada de petição
-
16/12/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:22
Conclusão
-
11/11/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 12:08
Juntada de petição
-
14/10/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 07:33
Conclusão
-
18/09/2024 14:28
Juntada de petição
-
16/09/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 14:23
Conclusão
-
26/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:43
Juntada de petição
-
05/08/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:12
Juntada de documento
-
05/08/2024 14:10
Expedição de documento
-
01/08/2024 22:40
Expedição de documento
-
08/06/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 10:17
Conclusão
-
27/05/2024 17:25
Juntada de petição
-
12/03/2024 17:44
Juntada de documento
-
12/03/2024 17:43
Expedição de documento
-
16/02/2024 12:38
Expedição de documento
-
13/12/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:10
Conclusão
-
11/12/2023 11:25
Juntada de petição
-
07/12/2023 12:03
Juntada de petição
-
06/12/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:13
Conclusão
-
10/11/2023 12:11
Juntada de documento
-
30/10/2023 14:45
Juntada de petição
-
26/10/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 02:15
Documento
-
24/08/2023 13:42
Juntada de petição
-
17/08/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 19:19
Juntada de petição
-
31/07/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 14:38
Deferido o pedido de
-
11/07/2023 14:38
Conclusão
-
06/07/2023 13:47
Juntada de petição
-
05/07/2023 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:13
Conclusão
-
01/06/2023 12:48
Juntada de petição
-
25/05/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 18:24
Juntada de petição
-
12/05/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 15:45
Conclusão
-
18/04/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 16:14
Juntada de petição
-
05/04/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 12:47
Conclusão
-
15/03/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 21:48
Juntada de petição
-
27/02/2023 15:16
Juntada de documento
-
30/01/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 08:28
Juntada de documento
-
27/12/2022 11:46
Juntada de petição
-
29/11/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 04:54
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 04:54
Documento
-
08/11/2022 04:19
Documento
-
28/10/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 14:20
Conclusão
-
14/09/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 09:33
Juntada de documento
-
09/09/2022 12:21
Juntada de petição
-
05/09/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 13:26
Juntada de documento
-
31/08/2022 10:55
Juntada de petição
-
26/08/2022 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 10:54
Juntada de petição
-
11/08/2022 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 13:08
Documento
-
04/08/2022 15:27
Documento
-
29/06/2022 12:30
Expedição de documento
-
14/06/2022 16:29
Expedição de documento
-
08/06/2022 08:33
Juntada de petição
-
25/05/2022 14:40
Conclusão
-
25/05/2022 14:40
Outras Decisões
-
25/05/2022 07:57
Juntada de documento
-
19/05/2022 17:40
Juntada de petição
-
19/05/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 09:58
Juntada de documento
-
23/04/2022 08:40
Juntada de petição
-
06/04/2022 10:37
Conclusão
-
06/04/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 09:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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