TJRJ - 0814488-21.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0814488-21.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL FLORIANOPOLIS SÍNDICO: PAULO CESAR DA SILVA MAMED EXECUTADO: AGOSTINHO TEIXEIRA, NEIDE DE OLIVEIRA TEIXEIRA, EDILEUSA BURGOS DE AMORIM Recebo a emenda.
Excluam-se os dois primeiros executados.
Cite-se em execução, por carta ou OJA, conforme recolhimento.
Fixo os honorários em 10% do valor em execução, que será reduzido à metade, nos termos do art. 827, §1º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
19/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0814488-21.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL FLORIANOPOLIS SÍNDICO: PAULO CESAR DA SILVA MAMED EXECUTADO: AGOSTINHO TEIXEIRA, NEIDE DE OLIVEIRA TEIXEIRA, EDILEUSA BURGOS DE AMORIM Nos termos do Enunciado Administrativo nº 27 do FETJ, é possível o deferimento, a critério do Juízo, do recolhimento de custas e taxa judiciária ao final do processo, porém, antes de prolatada a sentença.
Não obstante, a experiência do Juízo tem demonstrado que em diversas ocasiões o feito possui trâmite regular até o término da instrução processual, momento no qual a parte autora deve arcar com as custas, o que acaba não ocorrendo, culminando em um feito totalmente instruído que acaba extinto sem resolução do mérito.
Neste passo, como medida alternativa, visando garantir, ao mesmo tempo, o acesso ao Judiciário e o provimento final de mérito, concedo, como previsto no art. 98, §6º do CPC, o parcelamento das custas e taxa judiciária, em até 4 parcelas iguais, mensais e sucessivas, devendo a primeira vir aos autos em 15 dias.
Certifique o cartório os valores de parcelamento e intime-se para recolhimento.
Com o primeiro pagamento, voltem clspara despacho liminar positivo.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
12/05/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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