TJRJ - 0802305-06.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º,(sec)3º, do CPC, diga a ré se tem proposta de acordo, devendo, em caso positivo, apresentar os termos, no prazo de 15 dias. -
15/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BRUNA FERRARO LEONE em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0802305-06.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA FRANCISCO DE BRITO RÉU: CONCESSIONARIA REVIVER S.A.
Defiro JG.
Anote-se onde couber.
Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Novo Código de Processo Civil.
Assim, deixo de designar a referida audiência.
Caso haja interesse das partes em conciliar, devem as mesmas apresentar eventual proposta de acordo aos autos.
Cite-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
16/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA FRANCISCO DE BRITO - CPF: *38.***.*19-00 (AUTOR).
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15/05/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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