TJRJ - 0800227-42.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:30
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 16:30
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:10
Juntada de mandado
-
04/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 09:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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31/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 08:34
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de FERNANDA PAIVA VIANA em 28/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0800227-42.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA PAIVA VIANA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Desacolho os embargos interpostos.
Inicialmente cumpre ressaltar que na tutela antecipada deferida no ID 165199734, foi determinado a restabelecer o regular fornecimento de energia elétrica ao imóvel da parte autora, cód. instalação nº 0430390791, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).
Ocorre que apesar dessa intimação, não houve o cumprimento da ordem judicial.
Apresentação de telas sistêmicas, por se tratarem de documentos unilaterais, não se presta a comprovar os fatos alegados.
Não há excesso de execução e o objetivo da multa é constranger a empresa a cumprir a obrigação de fazer, independente de ultrapassar o valor econômico dado à causa pela parte reclamante.
Logo, a multa fluiu corretamente, sendo o seu valor compatível com o que está colocado nos autos; o objetivo da multa, como ressaltei, é compelir a ré a cumprir a obrigação.
Assim, cabível foi a incidência da multa, cujo montante atingiu a cifra de R$400,00.
Diante do exposto, rejeito os embargos, condenando o embargante no pagamento das custas.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
14/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:44
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
29/06/2025 00:28
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 08:46
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:21
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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24/06/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:53
Recebidos os autos
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24/06/2025 14:53
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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11/06/2025 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:50
Juntada de Petição de ciência
-
05/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:04
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0800227-42.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA PAIVA VIANA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte ré para pagar a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
27/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:49
Juntada de mandado
-
16/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:24
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0800227-42.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA PAIVA VIANA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte ré para pagar a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
14/05/2025 12:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/05/2025 15:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de FERNANDA PAIVA VIANA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:52
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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21/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/02/2025 19:02
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 19:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 19:02
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2025 19:02
Recebidos os autos
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19/02/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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19/02/2025 12:55
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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19/02/2025 12:55
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 02:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 18:58
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2025 13:33
Conclusos para decisão
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08/01/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 16:17
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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08/01/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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