TJRJ - 0944604-13.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0944604-13.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACQUELINE DIAS DE OLIVEIRA RÉU: CHRISTOVAO CELESTINO DA SILVA 1) Indefiro a emenda à inicial, diante da ausência de consentimento do réu, nos termos do art. 329, II, do CPC. 2) Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não há nulidades ou preliminares arguidas.
As questões suscitadas são atinentes ao mérito e serão oportunamente apreciadas.
Declaro, pois, saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a suposta retenção irregular de valor pertencente a parte autora pelo réu e os danos porventura advindos.
Indefiro a prova oral requerida pela parte ré, eis que o depoimento pessoal da parte autora, ou de testemunhas, em nada auxiliará a elucidar o ponto controvertido, que deve ser esclarecido pela via documental com a comprovação do cumprimento das obrigações acordadas.
Defiro, apenas, a prova documental suplementar requerida e fixo o prazo de 15 dias para sua juntada.
A parte autora dispensou a produção de outras provas.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
24/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/03/2025 14:07
Conclusos para decisão
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28/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 15:40
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 01:09
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 15:56
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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