TJRJ - 0806912-08.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:57
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo: 0806912-08.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE CORDEIRO RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de Ação de Exibição de Documentos movida pela parte autora Solange Cordeiro em face de Banco BMG.
A parte autora manifestou o desejo de desistir do prosseguimento do feito, requerendo a extinção do processo, sem análise do mérito.
Devidamente intimada, a parte ré concordou com o pedido de desistência.
Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, consequentemente, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Em razão do Principio da Causalidade adequada, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, devendo ser observada a gratuidade de justiça deferida, se for o caso.
Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Intimem-se.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
29/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:14
Extinto o processo por desistência
-
29/04/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
03/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 21:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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