TJRJ - 0805944-88.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0805944-88.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANIR BARBOSA RÉU: J E F ODONTOLOGIA 2017 LTDA Às partes, no prazo de 15 dias, sobre a proposta de honorários periciais.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
10/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de BRUNO GILHO ALVES DE ALMEIDA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de FABIANO ROCHA EZEQUIEL em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805944-88.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANIR BARBOSA RÉU: J E F ODONTOLOGIA 2017 LTDA DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: IVANIR BARBOSAem face de RÉU: J E F ODONTOLOGIA 2017 LTDA.
Não havendo outras questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a existência de defeitos na implantação dentária, a utilização de materiais odontológicos inadequados e a ausência de assistência odontológica pós-tratamento na parte autora.
Defiro a produção de prova documental suplementar.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova.
Vindo, dê-se vista à parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, §1º, Do Código de Processo Civil.
Defiro a produção de prova oral consubstanciada no depoimento pessoal da parte autora e testemunhal.
Fixo em 15 (quinze) dias para a parte ré juntar o rol de suas testemunhas, sob pena de preclusão.
As testemunhas devem ser cientificadas na forma do art. 455 do CPC.
Após, voltem conclusos para designação de audiência.
Defiro a prova pericial odontológica requerida pela parte autora.
Para tal, nomeio BRUNO GILHO ALVES DE ALMEIDA ([email protected]), que deverá ser cadastrado e intimado por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários.
Os honorários periciais deverão ser pagos ao final do processo pelo vencido – exceto se este for beneficiário de gratuidade de justiça –, visto que a prova pericial foi requerida por beneficiário(s) de gratuidade de justiça (artigo 82, caput, CPC).
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Considerando-seos fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveisà espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica daautora, invertoo ônus da prova em favor dademandantecom fundamento no artigo6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidore concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente,alguma outra prova que pretenda produzir.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
29/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/04/2025 06:28
Conclusos para decisão
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10/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:24
Outras Decisões
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28/02/2025 11:21
Conclusos para decisão
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27/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de ODONTO COMPANY em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 16:32
Juntada de Petição de citação
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03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de FABIANO ROCHA EZEQUIEL em 02/05/2024 23:59.
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05/04/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 23:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVANIR BARBOSA - CPF: *25.***.*42-53 (AUTOR).
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08/02/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 10:36
Conclusos ao Juiz
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29/05/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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