TJRJ - 0807562-15.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:20
Juntada de Petição de contra-razões
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20/08/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 16:56
Juntada de Petição de contra-razões
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12/08/2025 15:23
Juntada de Petição de contra-razões
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07/08/2025 00:20
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0807562-15.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS BRUNO ALVES GOMES RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A, SANTANDER AUTO S A, AMOTO VEICULOS LTDA Defiro JG à parte recorrente.
Recebo o recurso inominado interposto, no efeito devolutivo.
Ao recorrido, em contrarrazões, no prazo legal.
Intime-se.
Após, subam ao Egr.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
05/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/08/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de SANTANDER AUTO S A em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de AMOTO VEICULOS LTDA em 02/07/2025 23:59.
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24/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0807562-15.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS BRUNO ALVES GOMES RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A, SANTANDER AUTO S A, AMOTO VEICULOS LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 17:47
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 17:47
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 17:47
Recebidos os autos
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22/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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22/05/2025 13:31
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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22/05/2025 13:31
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 00:24
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0807562-15.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS BRUNO ALVES GOMES RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A, SANTANDER AUTO S A, AMOTO VEICULOS LTDA À parte autora para dar cumprimento integral ao despacho no index 185374739 juntando aos autos nova procuração, atualizada e sem rasuras, no prazo de 05 dias.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
13/05/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/04/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 12:09
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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11/04/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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