TJRJ - 0809755-03.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:23
Publicado Decisão em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 18:01
Não recebido o recurso de BRUNO DA CONCEICAO - CPF: *20.***.*36-16 (AUTOR).
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17/09/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/09/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de BRUNO DA CONCEICAO em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:29
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:47
Outras Decisões
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05/09/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo:0809755-03.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO DA CONCEICAO RÉU: CLARO S A 1 - Embargos de declaração tempestivos que são recebidos, porém, rejeitados, uma vez que inexistentes na sentença os vícios previstos no art.1022, I, II e III do CPC, razão pela qual mantenho-a tal como prolatada.
O inconformismo da parte, que por meio dos presentes embargos pretende a modificação do julgado, deve ser manifestado pela via recursal própria.
Intime-se. 2 - A fim de que se possa apreciar o pedido de gratuidade de justiça, deverá a parte autora apresentar declaração de hipossuficiência, por ela própria subscrita, bem como demonstrar por meio de documentos seus ganhos e despesas mensais.
Prazo: 05 dias corridos, sob pena de indeferimento do pleito.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
25/08/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 10:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de BRUNO DA CONCEICAO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:09
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de CLARO S A em 04/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 17:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 17:34
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 17:34
Recebidos os autos
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de FERNANDA FERREIRA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de ERIVALDO SANTOS DE SOUSA em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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23/06/2025 10:31
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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23/06/2025 10:31
Juntada de Ata da Audiência
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21/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 08:35
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de CLARO S A em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de BRUNO DA CONCEICAO em 28/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 14:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0809755-03.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO DA CONCEICAO RÉU: CLARO S A 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Ausentes os fundamentos da urgência ou da evidência e respectivos elementos caracterizadores, e ante a necessidade de instaurar-se o contraditório- a princípio constitucional - para melhor aferição dos fatos da demanda, DEIXO DE CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
14/05/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 00:26
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:26
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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13/05/2025 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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