TJRJ - 0806484-83.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:15
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 14:15
Baixa Definitiva
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02/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:14
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de RENATA BASTOS DOS SANTOS FARIAS em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0806484-83.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA BASTOS DOS SANTOS FARIAS RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Conforme se depreende dos autos, tanto o domicílio da parte autora como o da parte ré não fazem parte da área de competência deste Juizado.
Desse modo, e considerando ainda o disposto nos Enunciados nºs 2.2.4 e 2.2.5 (Aviso 23/2008/TJ), pertinentes ao reconhecimento de ofício da incompetência territorial e ao princípio da identidade física do juiz, declaro a incompetência territorial deste juizado e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários, conforme artigo 55 da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se.
Ao cartório: retire-se o feito de pauta.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
14/05/2025 10:17
Audiência Conciliação cancelada para 14/05/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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14/05/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:36
Extinto o processo por incompetência territorial
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13/05/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:08
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 15:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
31/03/2025 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 12:51
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
31/03/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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