TJRJ - 0802486-10.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0802486-10.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA LUCIA DA SILVA RODRIGUES RÉU: CEDAE, F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Cuida-se de demanda de rito comum em que a demandante, intimada em id 179582923, deixou de promover o recolhimento das custas relativas ao feito.
O adequado recolhimento das custas consubstancia verdadeiro pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, atraindo a incidência da norma contida no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, EXTINGUINDO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do diploma legal mencionado.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais relativas à distribuição e baixa deste processo.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, fica a parte autora intimada de que, nada sendo requerido, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
29/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/04/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ANA CRISTINA LUCIA DA SILVA RODRIGUES em 15/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA CRISTINA LUCIA DA SILVA RODRIGUES - CPF: *08.***.*78-31 (AUTOR).
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19/03/2025 17:27
Conclusos para decisão
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19/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ANA CRISTINA LUCIA DA SILVA RODRIGUES em 14/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:20
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:58
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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