TJRJ - 0804053-08.2024.8.19.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 08:57
Baixa Definitiva
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24/09/2025 21:17
Documento
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03/09/2025 00:05
Publicação
-
29/08/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
26/08/2025 13:15
Conclusão
-
26/08/2025 13:14
Documento
-
15/08/2025 00:05
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0804053-08.2024.8.19.0046 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RIO BONITO J ESP ADJ CIV Ação: 0804053-08.2024.8.19.0046 Protocolo: 8818/2025.00075530 RECTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: ISRAEL MACHADO ADVOGADO: WILIAN GOMES DA SILVA OAB/RJ-229243 Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos JEC´s, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento nos termos do voto do Exmo.
Juiz Relator. -
12/08/2025 11:02
Conclusão
-
12/08/2025 11:00
Provimento em Parte
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:05
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0804053-08.2024.8.19.0046 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RIO BONITO J ESP ADJ CIV Ação: 0804053-08.2024.8.19.0046 Protocolo: 8818/2025.00075530 RECTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: ISRAEL MACHADO ADVOGADO: WILIAN GOMES DA SILVA OAB/RJ-229243 Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO DECISÃO: DECISÃO Retiro o feito de pauta tendo em vista o pedido de sustentação oral.
O processo será incluído na pauta da SESSÃO PRESENCIAL do dia 12/08/2025, às 11:00 horas.
Intime-se. ? Rio de Janeiro, 27 de junho 2025.
Flávio Citro Vieira de Mello Juiz Relator -
27/06/2025 17:49
Inclusão em pauta
-
27/06/2025 15:26
Retirada de pauta
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27/06/2025 15:25
Decisão
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23/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 11:45
Inclusão em pauta
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13/06/2025 14:45
Conclusão
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13/06/2025 14:42
Distribuição
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13/06/2025 14:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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