TJRJ - 0804875-44.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de PRISCILA DE MENEZES em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A em 15/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 11:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2025 11:53
Juntada de Projeto de sentença
-
29/07/2025 11:53
Recebidos os autos
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0804875-44.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/04/2025 17:31:13 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título] AUTOR: PRISCILA DE MENEZES RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora não juntou réplica, embora intimada, tendo decorrido o prazo estipulado.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 11/08/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 1 de julho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
01/07/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de PRISCILA DE MENEZES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A em 30/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
15/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de PRISCILA DE MENEZES em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0804875-44.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/04/2025 17:31:13 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título] AUTOR: PRISCILA DE MENEZES RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
12/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:50
Expedição de Informações.
-
09/05/2025 18:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/04/2025 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801450-45.2025.8.19.0007
Raquel Brazilina de Almeida
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Rui Gomes de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 15:16
Processo nº 0841826-28.2024.8.19.0001
Lucas Rodrigues da Silva
Consorcio Internorte
Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2024 12:32
Processo nº 0810129-81.2023.8.19.0014
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Adriana da Silva Santos
Advogado: Dp Junto a 1. Vara Civel de Campos dos G...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2023 16:24
Processo nº 0802806-71.2022.8.19.0204
Claudia de Moraes Oliveira
Orion Multimarcas Eireli - EPP
Advogado: Izabela Fernandes Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2022 20:40
Processo nº 0966505-03.2024.8.19.0001
Maria Fernanda Furtado
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Gustavo Gasparino Becker
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2024 15:03