TJRJ - 0804739-78.2022.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de JOSSIANE BARCELOS NOVAES em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:53
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0804739-78.2022.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSSIANE BARCELOS NOVAES RÉU: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A Trata-se de pedido de deferimento de gratuidadejustiça formulado pela parte autora, uma vez que sustenta não possuir condições econômicas para arcar com as custas relativas ao recurso inominado interposto.
A fim de comprovar sua alegada hipossuficiência, a recorrente carreou aos autos por ocasião da interposição do recurso inominado declaração de próprio punho, afirmando ser isenta da declaração.
Intimada para apresentar declaração de imposto de renda ou prova documental de que estaria desobrigada de declarar tal imposto, a recorrente limitou-se a novamente apresentar a documentação supramencionada e cópia da sua carteira de trabalho, sem anotações.
Todavia, tal prova poderia ser facilmente produzida, bastando a autora acessar o portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), onde teria amplo acesso a todas às informações acerca da não apresentação de declarações de Imposto de Renda nos últimos exercício fiscais.
Alternativamente, caso o perfil de sua conta eletrônica junto ao portal GOV.BR não possuísse o padrão necessário ao supramencionado acesso, a recorrente poderia efetuar simples consulta à funcionalidade de restituições de imposto de Renda do sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, de acesso livre, fornecendo seu nº de CPF e data de nascimento.
Assim, considero que a parte não produziu prova mínima acerca de sua hipossuficiência.
Ressalto ainda que é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidadede justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos artigos 98 e 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, disposição expressa do Enunciado nº 116 do FONAJE: ENUNCIADO 116 – O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidadeda justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).
Desta forma, diante da não comprovação da alegada hipossuficiência, indefiro a gratuidadede justiça.
Recolham-se ascustas do recurso em 48 horas, sob pena de deserção.
MAGÉ, 8 de maio de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
12/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSSIANE BARCELOS NOVAES - CPF: *07.***.*28-65 (AUTOR).
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28/04/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:47
Decorrido prazo de JOSSIANE BARCELOS NOVAES em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:47
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 07/03/2025 23:59.
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23/02/2025 00:49
Decorrido prazo de JOSSIANE BARCELOS NOVAES em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:49
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:23
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
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11/11/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSSIANE BARCELOS NOVAES em 08/11/2024 23:59.
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21/10/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 08:10
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de JOSSIANE BARCELOS NOVAES em 15/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 15/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 11:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:09
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2024 13:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/04/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 14:26
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/04/2024 14:26
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2024 14:26
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO AURELIO COURI VARGAS
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26/03/2024 15:04
Recebidos os autos
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22/03/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI GUILHERME CAVALCANTE RAMOS
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22/03/2024 12:15
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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22/03/2024 12:15
Juntada de Ata da Audiência
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20/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSSIANE BARCELOS NOVAES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 29/01/2024 23:59.
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11/01/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
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11/01/2024 11:07
Audiência Conciliação designada para 21/03/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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07/11/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 15:34
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 17:22
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 10:40
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 00:53
Decorrido prazo de JOSSIANE BARCELOS NOVAES em 08/03/2023 23:59.
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09/02/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 11:32
Conclusos ao Juiz
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29/11/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2022 17:37
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 16:44
Conclusos ao Juiz
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01/11/2022 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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