TJRJ - 0822562-28.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 17:44
Baixa Definitiva
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01/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:38
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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30/08/2025 03:08
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS DE SOUZA SANTOS em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:08
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:56
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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23/07/2025 10:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 23:57
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 23:57
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 23:57
Recebidos os autos
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10/07/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
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10/07/2025 15:39
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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10/07/2025 15:39
Juntada de Ata da Audiência
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10/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 09:54
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de RICARDO PESTANA PINTO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PESTANA PINTO DE ALCANTARA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0822562-28.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS VINICIOS DE SOUZA SANTOS RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Para comprovação de inscrição nos cadastros restritivos de crédito, venha declaração da CDL da Comarca, devidamente datada e assinada.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
15/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:33
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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14/05/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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