STJ - 0077643-92.2024.8.19.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2025 13:33
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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25/07/2025 15:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/07/2025
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24/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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23/07/2025 02:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/07/2025
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23/07/2025 02:00
Não conhecido o recurso de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
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30/06/2025 11:51
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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30/06/2025 11:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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24/06/2025 15:03
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/06/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0078990-70.2018.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0078990-70.2018.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00382593 AGTE: HELIO FIGUEIRA DA SILVA ADVOGADO: ENEAS RANGEL FILHO OAB/RJ-043500 ADVOGADO: DIEGO ANTONIO RANGEL CORREA OAB/RJ-197632 AGDO: TAYANA NAJARA ALVES DOS SANTOS ADVOGADO: ADRIANA RIBEIRO CABUS OAB/RJ-083905 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial Cível nº 0078990-70.2018.8.19.0001 Agravante: HÉLIO FIGUEIRA DA SILVA Agravada: TAYANA NAJARA ALVES DOS SANTOS DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada.
O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático.
Por essa razão, mantenho a decisão recorrida.
Subam ao E.
Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 2025.
Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av.
Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: [email protected]
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Certidão de publicação da Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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