TJRJ - 0806659-04.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
21/08/2025 20:22
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2025 16:42
Juntada de Petição de ciência
-
12/08/2025 17:28
Juntada de Petição de ciência
-
12/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/08/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:00
Juntada de Petição de ciência
-
07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 11:50
Juntada de petição
-
05/08/2025 13:57
Juntada de revogação do mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
05/08/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 07:03
Julgado improcedente o pedido
-
05/08/2025 06:53
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 13:30
Juntada de petição
-
30/06/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de CAROLINE RANGEL DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de VALTER HENRIQUE MOURA DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
A DEFESA, EM ALEGAÇÕES FINAIS -
16/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2025 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
-
05/06/2025 15:53
Juntada de Ata da Audiência
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de JOAO DANIEL CORREA em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 13:45
Juntada de petição
-
27/05/2025 20:56
Juntada de Petição de ciência
-
27/05/2025 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2025 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 11:56
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
18/05/2025 22:04
Juntada de Petição de ciência
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo Rua Osório Costa, S/N, salas 211 e 213, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0806659-04.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ANDRE RODRIGUES CIPRIANO LUIZ Considerando que a audiência da Comarca de Maricá foi designada antes da desses autos, bem como que só há um advogado nomeado na procuração de ID 181727705, defiro o requerido pela defesa e REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 05/06/2025, ÀS 13:30 HORAS.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2025.
SIMONE DE FARIA FERRAZ Juiz Titular -
15/05/2025 18:00
Juntada de Petição de ciência
-
15/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:37
Outras Decisões
-
15/05/2025 16:30
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 05/06/2025 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
-
13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo Rua Osório Costa, S/N, salas 211 e 213, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0806659-04.2025.8.19.0004 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: ANDRE RODRIGUES CIPRIANO LUIZ 1 - O Ministério Público propôs denúncia em face de ANDRE RODRIGUES CIPRIANO LUIZ, pela suposta prática do delito previsto no artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006.
Após sua devida notificação, a defesa apresentou resposta preliminar no ID 185451385, arguindo preliminar de inépia da denúncia, com manifestação contrária do MP, no ID 185887912.
Com efeito, a inicial penal preenche os requisitos do art. 41 do CPP, permitindo a completa compreensão da acusação e, consequentemente, o exercício da ampla defesa.
Ademais, a justa causa necessária para a deflagração da ação penal exsurge do auto de prisão em flagrante de ID 178201411; do registro de ocorrência nº 073-01508/2025 no ID 178201412; das declarações de IDs 178201413, 178201416, 178201418 e 178201420, além das demais peças acostadas aos autos.
Destarte, REJEITO a preliminar de inépcia.
Os demais argumentos suscitados pela defesa dizem respeito ao mérito da acusação e somente serão enfrentados no momento processual adequado, após o encerramento da instrução criminal, quando da cognição exauriente.
Não verifico, no presente caso, a incidência das hipóteses de rejeição da denúncia e, tampouco, das de absolvição sumária, elencadas nos artigos 395 e 397 do Código de processo Penal, respectivamente.
Assim, RECEBO A DENÚNCIA.
CITE-SE O RÉU.
Defiro as diligências requeridas pelas partes.
Outrossim, determino a destruição da droga apreendida, nos termos da Lei de Regência. 2 - Em atenção à Resolução 112 de 06/04/2010 do Conselho nacional de Justiça, que objetiva o controle dos prazos da prescrição nos processos penais em curso, faço constar dos autos a data de prescrição para o delito: com observância do disposto no artigo 109, inciso II c/c artigo 115, ambos do Código Penal, tendo em conta que o denunciado era, ao tempo do fato, menor de vinte e um anos: 30/04/2035. 3 – Em cumprimento à Resolução 356 de 27/11/2020 do Conselho nacional de Justiça, verifiquei, nestes autos, que não foram apreendidos bens. 4 - DESIGNO O DIA 21/05/2025, ÀS 14:10 HORAS para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Providenciem-se todas as diligências necessárias à realização do ato.
Requisitem-se/Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 30 de abril de 2025.
SIMONE DE FARIA FERRAZ Juiz Titular -
05/05/2025 17:52
Juntada de Petição de ciência
-
05/05/2025 16:55
Juntada de petição
-
05/05/2025 15:49
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
05/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:00
Recebida a denúncia contra ANDRE RODRIGUES CIPRIANO LUIZ (FLAGRANTEADO)
-
30/04/2025 18:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/05/2025 14:10 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
-
28/04/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:48
Juntada de petição
-
08/04/2025 12:47
Juntada de petição
-
28/03/2025 15:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/03/2025 15:41
Juntada de petição
-
25/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 15:51
Juntada de petição
-
21/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:02
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES CIPRIANO LUIZ em 17/03/2025 11:00.
-
17/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:43
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:43
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo
-
16/03/2025 11:45
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
16/03/2025 01:30
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2025 20:17
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
15/03/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
15/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 15:03
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
15/03/2025 14:12
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
15/03/2025 14:09
Audiência Custódia realizada para 15/03/2025 13:13 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
-
15/03/2025 14:09
Juntada de Ata da Audiência
-
15/03/2025 12:06
Juntada de petição
-
15/03/2025 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/03/2025 18:22
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
14/03/2025 16:15
Audiência Custódia designada para 15/03/2025 13:13 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
14/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
13/03/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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