TJRJ - 0820867-71.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de SHYRLEI DOS SANTOS LEITE em 08/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:19
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0820867-71.2022.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHYRLEI DOS SANTOS LEITE RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (index. 211341482) e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas e honorários na forma do acordo.
Não havendo disposições quanto às despesas processuais no acordo, serão observadas as normas dos (sec)(sec)2º e 3º do artigo 90 do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, referente a depósito judicial eventualmente juntado aos autos, observando-se a conta bancária indicada nos autos pela parte credora, nos termos do artigo 3º do Provimento CGJ 21/2020 e do AVISO nº 38/2020.
Caso não seja possível, fica desde logo autorizada a expedição de alvará.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Ficam as partes intimadas de que, nada mais sendo requerido em 15 dias, os autos serão baixados e arquivados ou remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
13/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:59
Homologada a Transação
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13/08/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 19:59
Recebidos os autos
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22/07/2025 19:59
Juntada de Petição de termo de autuação
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24/04/2025 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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24/04/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 11:04
Juntada de Petição de contra-razões
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08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de ALDERITO ASSIS DE LIMA em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:55
Juntada de Petição de apelação
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:55
Recebidos os autos
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21/02/2025 14:55
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de SHYRLEI DOS SANTOS LEITE em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/02/2025 23:59.
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31/01/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 02:50
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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15/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 09:23
Conclusos para despacho
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15/01/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ALDERITO ASSIS DE LIMA em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 08/02/2024 23:59.
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02/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 17:24
Outras Decisões
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18/09/2023 12:15
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:50
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/05/2023 23:59.
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08/05/2023 23:28
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:19
Decorrido prazo de ALDERITO ASSIS DE LIMA em 27/04/2023 23:59.
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25/04/2023 14:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/03/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2022 21:03
Conclusos ao Juiz
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14/12/2022 21:03
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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