TJRJ - 0049438-21.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 15:21
Juntada de petição
-
07/08/2025 14:09
Juntada de petição
-
29/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:59
Conclusão
-
29/07/2025 16:29
Juntada de petição
-
24/07/2025 14:12
Juntada de petição
-
21/07/2025 15:22
Juntada de petição
-
18/07/2025 15:10
Juntada de petição
-
17/07/2025 16:49
Juntada de petição
-
16/07/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:44
Documento
-
16/07/2025 14:43
Juntada de documento
-
11/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 13:55
Conclusão
-
28/05/2025 13:55
Outras Decisões
-
28/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:05
Juntada de petição
-
15/05/2025 00:14
Juntada de petição
-
07/05/2025 10:56
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
1.
Homologo o laudo de avaliação de index. 245, o qual atribui ao imóvel penhorado o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)./r/r/n/n2- Nomeio leiloeiro o Sr.
Rodrigo Lopes Portella./r/r/n/n3.
Deverá constar do edital que serão 2 (dois) leilões, sendo que no primeiro o preço mínimo corresponde ao valor da avaliação e no segundo, caso haja, fixo o preço mínimo em 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação./r/r/n/n4- A arrematação far-se-á à vista ou no prazo de até 5 (cinco) dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) do valor da arrematação./r/r/n/n5.
O edital deverá ser publicado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos do leilão (primeiro leilão), com fixação no local de costume no prédio do fórum e publicado na íntegra, na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro público, bem como no portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br como requerido, nos termos do § 2º do art. 887 do CPC. /r/r/n/n6.
A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças.
Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças.
Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, objetiva obstar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. /r/r/n/n7.
O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. /r/r/n/n8.
Intime-se a executada, nos termos do art. 889, I, do CPC./r/r/n/n9- Intime-se a União, o Estado e o Município./r/r/n/n10- Intime-se o leiloeiro. -
30/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 15:30
Outras Decisões
-
16/04/2025 15:30
Conclusão
-
16/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:11
Juntada de petição
-
28/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:53
Juntada de documento
-
09/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 19:21
Juntada de petição
-
04/07/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 12:03
Expedição de documento
-
10/05/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 18:04
Juntada de petição
-
05/04/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:01
Conclusão
-
20/03/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:20
Juntada de petição
-
16/01/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:08
Conclusão
-
07/12/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 17:42
Juntada de petição
-
02/10/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:54
Conclusão
-
02/10/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 20:28
Juntada de petição
-
14/08/2023 19:28
Juntada de petição
-
10/08/2023 12:15
Expedição de documento
-
02/08/2023 16:36
Expedição de documento
-
21/07/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 16:13
Outras Decisões
-
12/07/2023 16:13
Conclusão
-
12/07/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 20:17
Juntada de petição
-
26/05/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:51
Conclusão
-
17/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 17:59
Conclusão
-
12/05/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 14:35
Juntada de petição
-
16/02/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 11:06
Juntada de petição
-
12/12/2022 15:52
Documento
-
17/11/2022 11:30
Expedição de documento
-
16/11/2022 18:18
Expedição de documento
-
16/11/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 20:52
Juntada de petição
-
05/10/2022 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 21:09
Juntada de petição
-
21/09/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 15:27
Documento
-
01/09/2022 14:33
Expedição de documento
-
16/08/2022 10:08
Expedição de documento
-
16/08/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 21:04
Juntada de petição
-
24/06/2022 18:34
Juntada de petição
-
19/05/2022 18:53
Juntada de petição
-
16/05/2022 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 14:09
Conclusão
-
04/05/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 09:12
Juntada de petição
-
30/03/2022 12:12
Conclusão
-
30/03/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 12:09
Juntada de documento
-
04/03/2022 16:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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