TJRJ - 0032276-47.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 12:58
Juntada de petição
-
03/07/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:27
Conclusão
-
03/07/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:16
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
A ÁGUAS DO RIO 4, ao assumir a prestação do serviço público na região em que se localiza a unidade consumidora ocupada pelo exequente, em razão de contratos de concessão e de transferência do sistema público de fornecimento, assumiu a obrigação de regularizar o fornecimento do serviço, contida no julgado executado./r/r/n/nSendo assim, a obrigação de fazer a que foi condenada a ré somente pode ser cumprida pela concessionária que é atualmente responsável pelo fornecimento e pela gestão do serviço./r/r/n/nConsiderando a impossibilidade real e objetiva de cumprimento da obrigação por parte da CEDAE, que não é mais a encarregada pelo fornecimento do serviço, a inclusão da nova concessionaria no polo passivo não implica em ofensa à coisa julgada./r/r/n/nNesse sentido: /r/r/n/nAGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INCLUSÃO DA ÁGUAS DO RIO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, POR TER ASSUMIDO A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A PARTIR DE NOVEMBRO DE 2021.
INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA.
CORRETA INCLUSÃO DA ÁGUAS DO RIO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA.
AGRAVANTE QUE ASSUMIU A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA LOCALIDADE DO ESTABELECIMENTO DO AGRAVADO A PARTIR DE NOVEMBRO/2021.
ACORDO DE GESTÃO REALIZADO ENTRE A CEDAE E TERCEIROS NÃO PODE SER OPOSTO AO CONSUMIDOR, TAMPOUCO AFASTAR A SUA RESPONSABILIDADE QUANTO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA.
O CONSUMIDOR NÃO PODE SER PREJUDICADO PELA TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PARA UM NOVO DELEGATÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE REAL E OBJETIVA DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DA ANTIGA CONCESSIONÁRIA.
DECISÃO/r/nMANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. /r/nAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0045525-34.2022.8.19.0000- RELATOR: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO- VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL- Data: 02/09/2022 /r/r/n/nPosto isto, RETIFIQUE-SE o polo passivo para que ÁGUAS DO RIO 4 (CNPJ nº 42.***.***/0001-06) passe a constar como executada no lugar de terceira interessada. /r/r/n/nIntime-se a ÁGUAS DO RIO 4 pessoalmente, pelo portal eletrônico, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora. /r/r/n/nSem prejuízo, intime-se o exequente para apresentar o comprovante da inclusão do seu nome nos cadastros de inadimplentes. -
30/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 13:16
Conclusão
-
03/04/2025 13:16
Outras Decisões
-
03/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:52
Documento
-
21/01/2025 13:29
Juntada de petição
-
13/12/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 16:05
Juntada de petição
-
03/10/2024 00:21
Juntada de petição
-
29/09/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2024 17:15
Conclusão
-
14/08/2024 17:15
Publicado Decisão em 22/08/2024
-
14/08/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 01:01
Juntada de petição
-
11/07/2024 23:57
Juntada de petição
-
11/07/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 10:57
Conclusão
-
09/07/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:03
Documento
-
25/05/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:42
Conclusão
-
02/02/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:03
Juntada de petição
-
21/11/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 15:30
Conclusão
-
06/11/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 23:10
Juntada de petição
-
27/09/2023 15:53
Juntada de petição
-
26/09/2023 14:52
Juntada de petição
-
14/09/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 16:11
Conclusão
-
05/09/2023 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 23:50
Juntada de petição
-
10/08/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 15:30
Conclusão
-
04/08/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2023 21:37
Juntada de petição
-
07/06/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 23:13
Juntada de petição
-
18/04/2023 14:46
Juntada de petição
-
14/04/2023 17:34
Conclusão
-
14/04/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 16:30
Remessa
-
15/09/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 17:46
Juntada de petição
-
29/07/2022 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 23:55
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 21:21
Juntada de petição
-
04/07/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2022 15:52
Conclusão
-
30/06/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 12:44
Juntada de petição
-
21/06/2022 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 17:52
Conclusão
-
09/06/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 22:19
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 20:20
Juntada de petição
-
31/05/2022 14:07
Outras Decisões
-
31/05/2022 14:07
Conclusão
-
31/05/2022 10:01
Juntada de petição
-
26/05/2022 13:48
Publicado Sentença em 02/06/2022
-
26/05/2022 13:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2022 13:48
Conclusão
-
26/05/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 13:14
Juntada de petição
-
22/03/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 11:19
Conclusão
-
15/03/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 15:30
Juntada de petição
-
02/02/2022 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 12:14
Conclusão
-
27/01/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 12:37
Juntada de petição
-
16/12/2021 18:22
Juntada de petição
-
14/12/2021 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 23:40
Juntada de petição
-
02/12/2021 13:45
Conclusão
-
02/12/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 17:42
Juntada de petição
-
30/11/2021 15:56
Juntada de petição
-
25/11/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 15:42
Conclusão
-
25/11/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 17:13
Juntada de petição
-
18/11/2021 16:43
Juntada de petição
-
10/11/2021 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 21:05
Juntada de petição
-
03/11/2021 10:26
Juntada de petição
-
29/10/2021 18:07
Juntada de petição
-
21/10/2021 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2021 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/10/2021 11:49
Conclusão
-
14/10/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 16:21
Juntada de petição
-
20/09/2021 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 19:57
Juntada de petição
-
03/09/2021 19:41
Juntada de petição
-
16/08/2021 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 16:31
Conclusão
-
10/08/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 16:39
Juntada de petição
-
20/07/2021 14:07
Documento
-
25/06/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 13:43
Expedição de documento
-
21/05/2021 16:40
Expedição de documento
-
19/04/2021 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2021 09:03
Conclusão
-
15/04/2021 09:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 19:32
Juntada de petição
-
23/03/2021 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 12:13
Juntada de documento
-
14/03/2021 15:24
Juntada de petição
-
10/03/2021 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 12:11
Assistência judiciária gratuita
-
05/03/2021 12:11
Conclusão
-
05/03/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 11:35
Juntada de petição
-
16/02/2021 10:11
Assistência judiciária gratuita
-
16/02/2021 10:11
Conclusão
-
16/02/2021 10:10
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2021 16:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0077627-63.2009.8.19.0001
Astrid Farias Botelho Dias
Rio Previdencia
Advogado: Ademir Silva Peixoto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/12/2009 00:00
Processo nº 0825735-82.2023.8.19.0004
Virginia Maria de Lima Lopes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Amanda Conceicao Nery Campanario
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2023 12:52
Processo nº 0804865-97.2025.8.19.0213
Pamela Baptista Peixoto
Construtora Azevedo e Cotrik Construcoes...
Advogado: Andre Luiz Christovao da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 16:30
Processo nº 0818700-07.2024.8.19.0208
Thais Gomes da Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Fabiano Coutinho Barros da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 17:28
Processo nº 0812685-94.2025.8.19.0205
Deny Ferreira de Freitas
Itau Unibanco S.A
Advogado: Ricardo Belchior Nunes Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 11:35