TJRJ - 3000655-39.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 30006553920258190001/TJRJ
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12/09/2025 17:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 30006553920258190001/TJRJ
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28/07/2025 16:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 30006553920258190001/TJRJ
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28/07/2025 16:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 30006553920258190001/TJRJ
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05/06/2025 19:35
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 30006553920258190001/TJRJ
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08/05/2025 13:37
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CAP14VFAZ -> TJRJ
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08/05/2025 13:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 50, 49 e 51
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08/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
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07/05/2025 12:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 61
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07/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 3000655-39.2025.8.19.0001/RJRELATOR: Neusa Regina Larsen de Alvarenga LeiteAUTOR: MARIA LUCIA PAES DE CASTROADVOGADO(A): ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES (OAB RJ065437)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 05/05/2025 - Juntada de certidão -
05/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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05/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:33
Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 56 - de 'CONTESTAÇÃO' para 'APELAÇÃO'
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05/05/2025 15:32
Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 56 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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30/04/2025 16:13
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 02/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Estadual nº 49.607 de 29/04/2025
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29/04/2025 22:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/04/2025 - Refer. ao Evento: 49
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25/04/2025 02:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/04/2025 02:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/04/2025 - Refer. ao Evento: 49
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25/04/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3000655-39.2025.8.19.0001/RJAUTOR: MARIA LUCIA PAES DE CASTROADVOGADO(A): ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES (OAB RJ065437)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a parte ré a atualizar o piso salarial da parte autora, adequando o vencimento-base da parte autora, o qual deverá ser calculado de acordo com a sua jornada de trabalho, tendo por base o piso nacional dos professores, instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, observando a paridade e a integralidade, devidamente atualizado, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% (doze por cento) entre referências, a partir da referência da autora, na forma do artigo 3º da Lei Estadual nº 5.539/2009, e adicional por tempo de serviço e outras vantagens pecuniárias pertinentes, e a pagar à parte autora as diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, devidamente atualizadas na forma do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Considerando a entrada em vigor da EC 113 de 2021, em 09/12/2021, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, vedada a incidência de juros compostos, bem como a incidência de qualquer outro índice.
Frise-se que a partir da entrada em vigor da EC 113/2021, impõe-se a observância da regra constitucional vigente, não havendo que se aplicar normas infraconstitucionais em desacordo com a nova regra fixada pela Emenda.
Desta forma, apresentada a planilha com o valor histórico do débito, será aplicada a SELIC uma única vez sobre o total apurado.
Deixo de condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais, uma vez que não houve antecipação pela parte autora, bem como da taxa judiciária, ante a sua isenção legal.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual somente será definido quando da liquidação do julgado nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC. -
24/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:46
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
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05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 16
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03/04/2025 14:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
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03/04/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
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03/04/2025 11:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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03/04/2025 11:18
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato Executivo n° 68/2025
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03/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/04/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/04/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:27
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:25
Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 30 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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31/03/2025 21:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/02/2025 17:00
Juntada de Ofício cumprido
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17/02/2025 16:34
Juntada de Certidão - alteração do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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17/02/2025 16:18
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 05/03/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Nº 49.504/2025 - Carnaval
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17/02/2025 16:13
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 03/03/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Nº 49.504/2025 - Carnaval
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17/02/2025 15:25
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Nº 49.504/2025 - Carnaval
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17/02/2025 10:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/02/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/02/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 12:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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13/02/2025 09:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2025 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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12/02/2025 17:47
Expedição de Mandado
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12/02/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 00:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte - Complementar ao evento nº 9
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10/02/2025 17:14
Não Concedida a Medida Liminar
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06/02/2025 15:40
Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP14VFAZ
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06/02/2025 15:38
Juntada de Certidão - Central de Autuação
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06/02/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 11:18
Juntada de Certidão
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06/02/2025 09:28
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Carta Precatória
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06/02/2025 09:28
Remetidos os Autos - CAP14VFAZ -> CAPCENTAUT
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06/02/2025 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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