TJRJ - 0826428-11.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:21
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 18:19
Documento
-
29/08/2025 00:05
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0826428-11.2024.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XVIII JUI ESP CIV Ação: 0826428-11.2024.8.19.0205 Protocolo: 8818/2025.00105257 RECTE: LUCIANO OLIVEIRA DE LIMA ADVOGADO: BRENDO DE MENEZES AMADOR OAB/RJ-248979 RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A ADVOGADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR OAB/RJ-087929 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no(s) recurso(s) apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da causa, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do NCPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
25/08/2025 11:00
Não-Provimento
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 25/08/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 112.
RECURSO INOMINADO 0826428-11.2024.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XVIII JUI ESP CIV Ação: 0826428-11.2024.8.19.0205 Protocolo: 8818/2025.00105257 RECTE: LUCIANO OLIVEIRA DE LIMA ADVOGADO: BRENDO DE MENEZES AMADOR OAB/RJ-248979 RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A ADVOGADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR OAB/RJ-087929 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS -
11/08/2025 15:22
Inclusão em pauta
-
11/08/2025 11:42
Conclusão
-
11/08/2025 11:39
Distribuição
-
11/08/2025 11:38
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0826903-32.2024.8.19.0054
Antonio Jose da Silva
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Phillipe Oliveira de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 14:56
Processo nº 0812357-55.2025.8.19.0209
Elisa Teixeira Pinheiro Garcia
Delta Air Lines Inc
Advogado: Elisa Teixeira Pinheiro Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 17:01
Processo nº 0887215-70.2023.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Micaely Santos Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2023 18:15
Processo nº 3001367-29.2025.8.19.0001
Anete de Souza Machado
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Carlos Eduardo Franco da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0826428-11.2024.8.19.0205
Luciano Oliveira de Lima
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Brendo de Menezes Amador
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 22:38