TJRJ - 0811078-52.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 07:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0811078-52.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: CLARA MOVEIS LTDA - ME, AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1)Defiro JG e prioridade de tramitação em razão da idade da requerente; 2)Considerando que, em razão da natureza dos interesses em disputa a autocomposição revela-se com probabilidade reduzida, deixo de designar, por ora, a audiência prevista no artigo 334 do CPC.
Cite-se; 3)Intime-se a parte ré para apresentação de justificação prévia no pedido de antecipação de tutela na forma do art. 300, §2º do CPC, no prazo de cinco dias; 4)Ao MP com atribuição para atuação em processos de recuperação judicial e falência.
Promotoria de Justiça de Massas Falidas.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
14/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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