TJRJ - 0807264-26.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de ALBERTO DE OLIVEIRA BRAGA em 08/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0807264-26.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBERTO DE OLIVEIRA BRAGA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
16/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 17:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 17:37
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 17:37
Recebidos os autos
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11/06/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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11/06/2025 17:23
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2025 15:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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11/06/2025 17:23
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/05/2025 06:00.
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12/05/2025 19:12
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 13:12
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0807264-26.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBERTO DE OLIVEIRA BRAGA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA À parte ré sobre index 186690303.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
29/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2025 16:35
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
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31/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 28/03/2025 06:00.
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28/03/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:03
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2025 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 14:40
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:40
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 15:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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13/03/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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