TJRJ - 0039877-02.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:17
Juntada de petição
-
24/08/2025 15:40
Conclusão
-
24/08/2025 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2025 15:27
Juntada de documento
-
06/08/2025 11:11
Conclusão
-
06/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 12:20
Juntada de petição
-
31/07/2025 17:20
Outras Decisões
-
31/07/2025 17:20
Conclusão
-
31/07/2025 11:28
Juntada de petição
-
28/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 10:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2025 10:31
Conclusão
-
22/07/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 21:54
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:32
Conclusão
-
16/05/2025 15:56
Juntada de petição
-
14/05/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:00
Intimação
1.
Torno sem efeito a sentença proferida, em razão de erro material./r/r/n/n2.
Expedida a citação postal pelo juízo e constatada a inércia do executado, DETERMINO o bloqueio eletrônico de dinheiro pelo Sisbajud, a título de penhora.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
Incluídas as despesas processuais na ordem eletrônica./r/r/n/n3.
Junte-se o detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado./r/n /r/n4.
Observado o resultado INTEGRAL do bloqueio realizado, mova-se o processo para o local virtual ACBPO e aguarde-se o prazo de 30 dias para eventual oposição de embargos à execução fiscal, contado da transferência do valor ao Banco do Brasil./r/r/n/n5.
Inerte o executado e decorrido o prazo supra, em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, inclua-se o feito no local virtual AGEXE para o pagamento das despesas processuais junto ao FETJ./r/r/n/n6.Após, a vinculação da GRERJ aos autos, inclua-se o feito no local virtual EXPTR para a expedição dos mandados de pagamento em favor do Estado do Rio de Janeiro (principal) e CEJUR/PGE (honorários), quanto ao remanescente da conta judicial./r/r/n/n7.
Em seguida, certificado o cumprimento do mandado pelo Banco do Brasil, no local virtual MNDPP, intime-se o ERJ para dizer se dá quitação, vindo os autos conclusos a fim de que seja proferida a sentença de pagamento. /r/r/n/n8.
Anote-se no lembrete: ACBPO- SISBAJUD INTEGRAL - PF ou PJ CITADA -
04/04/2025 11:35
Juntada de petição
-
06/03/2025 15:09
Conclusão
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06/03/2025 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/02/2025 16:18
Conclusão
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27/02/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 13:30
Conclusão
-
25/02/2025 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 15:25
Juntada de documento
-
27/10/2024 00:03
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 07:36
Documento
-
22/03/2024 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 20:57
Conclusão
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22/03/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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