TJRJ - 0824365-68.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:38
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
12/08/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de ROMULO CARDOSO ARRUDA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de LUCAS ROCHA SELIM ASFORA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0824365-68.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COSME CLEMENTINO RÉU: BANCO CREFISA S A, BANCO PAN S.A SENTENÇA Recebo os embargos de declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, e os acolho parcialmente para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, suprindo o vício alegado e integrando a sentença recorrida, esclarecer que no ressarcimento incide correção monetária pelo IPCA a contar do desembolso até a citação, data em que passa a incidir a SELIC, que já engloba a correção monetária e os juros moratórios devidos a partir de então; na compensação, incidem juros moratórios pela SELIC deduzido o IPCA a contar da citação até a data desta sentença, quando passa a incidir a SELIC integral, que já engloba os juros moratórios e a correção monetária devida a contar do arbitramento.
No mais, o decisumnão possui omissão, contradição ou obscuridade.
Eventual modificação deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida o decidido tal como lançado.
Aguarde-se decurso do prazo recursal e após voltem para a apreciação da apelação interposta, franqueado desde já ao(s) apelado(s) apresentar contrarrazões.
SÃO GONÇALO, 7 de julho de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
09/07/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:41
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/06/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 11:57
Juntada de petição
-
02/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ROMULO CARDOSO ARRUDA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0824365-68.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COSME CLEMENTINO RÉU: BANCO CREFISA S A, BANCO PAN S.A DESPACHO 1.
Revogo o despacho do index 158979825, na medida em que os embargos de declaração opostos não foram apreciados.
Considerando os efeitos infringentes pretendidos nos embargos de declaração opostos, diga o Autor. 2.
Oficie-se ao órgão previdenciário para o cancelamento dos descontos objeto da presente ação, conforme decisão concessiva de antecipação dos efeitos da tutela confirmada na sentença.
Sem prejuízo, esclareça o Réu em até 05 dias o descumprimento da obrigação aduzida pelo Autor.
SÃO GONÇALO, 8 de maio de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
14/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:35
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:35
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:35
Decorrido prazo de ROMULO CARDOSO ARRUDA em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2024 00:07
Decorrido prazo de ROMULO CARDOSO ARRUDA em 19/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 14/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:37
Juntada de Petição de apelação
-
29/10/2024 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 12:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/09/2024 15:30 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
04/09/2024 12:09
Juntada de Ata da Audiência
-
02/09/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:52
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ROMULO CARDOSO ARRUDA em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:06
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:10
Juntada de aviso de recebimento
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 18/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:21
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 03/09/2024 15:30 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
09/07/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 15:23
Expedição de Informações.
-
12/06/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 17:16
Juntada de acórdão
-
11/06/2024 17:14
Expedição de Informações.
-
11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de ROMULO CARDOSO ARRUDA em 10/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 00:05
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:44
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:36
Juntada de mandado
-
27/05/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 20/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de ROMULO CARDOSO ARRUDA em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:11
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 16/07/2024 15:00 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
20/05/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2024 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S A em 06/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/05/2024 14:30 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
26/03/2024 07:47
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:49
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:45
Juntada de petição
-
23/10/2023 16:44
Juntada de petição
-
09/10/2023 16:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/10/2023 13:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/10/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 07:58
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:15
Decorrido prazo de ROMULO CARDOSO ARRUDA em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 18:42
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:31
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
31/08/2023 13:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a COSME CLEMENTINO - CPF: *69.***.*49-88 (AUTOR).
-
31/08/2023 08:13
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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