TJRJ - 0838022-49.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de CAROLINE DE AZEVEDO MARTINS em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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29/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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29/08/2025 02:13
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Em preliminar, a 1ª Ré arguiu a ausência do interesse de agir, pelo não esgotamento da via administrativa.
Ocorre que o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição garante o livre acesso ao Poder Judiciário, ainda que não tenha havido o prévio esgotamento da via administrativa, pelo que, rejeito a preliminar suscitada.
Não há outras preliminares a enfrentar.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, dou por saneado o feito.
Indefiro a produção de prova oral e testemunhal, eis que desnecessária ao deslinde do conflito.
Defiro a produção de prova pericial.
Nomeio perita CAROLINE DE AZEVEDO MARTINS ([email protected]), que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, a serem rateados entre as partes.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo e 15 dias.
Intimem-se.
NITERÓI, 26 de agosto de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
27/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de GABRIELLE LOPES DE JESUS FIGUEIREDO em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 Ato Ordinatório Processo: 0838022-49.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: [MAIDE PINTO BATISTA GALEANO ARCO] REU: [CLIMESG - CLINICA MEDICA LTDA - ME, SÉRGIO PENA] 1. À parte Autora sobre contestação. 2.
Sem prejuízo, às partes em provas justificadamente.
NITERÓI, 5 de maio de 2025. -
05/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 20:04
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 19:56
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/01/2025 15:17
Audiência Mediação realizada para 21/01/2025 15:00 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
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07/01/2025 16:30
Juntada de aviso de recebimento
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14/11/2024 14:02
Juntada de aviso de recebimento
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17/10/2024 12:42
Juntada de Petição de ciência
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16/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 15:45
Desentranhado o documento
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09/10/2024 15:45
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 17:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Niterói
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07/10/2024 17:58
Audiência Mediação designada para 21/01/2025 15:00 CEJUSC da Comarca de Niterói.
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05/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 19:44
Juntada de Petição de ciência
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03/10/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:03
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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