TJRJ - 0848355-29.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            27/09/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025 
- 
                                            25/09/2025 12:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/09/2025 12:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/09/2025 12:09 Recebidos os autos 
- 
                                            25/09/2025 12:09 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
- 
                                            04/08/2025 16:05 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
- 
                                            04/08/2025 16:04 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/08/2025 11:48 Juntada de Petição de contra-razões 
- 
                                            26/07/2025 01:43 Publicado Intimação em 25/07/2025. 
- 
                                            26/07/2025 01:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
- 
                                            23/07/2025 14:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/07/2025 14:57 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
- 
                                            22/07/2025 16:43 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            22/07/2025 00:36 Publicado Intimação em 21/07/2025. 
- 
                                            19/07/2025 04:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/07/2025 01:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
- 
                                            17/07/2025 17:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/07/2025 17:35 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/07/2025 15:11 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            17/07/2025 15:11 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/07/2025 15:11 Transitado em Julgado em 17/07/2025 
- 
                                            17/07/2025 15:10 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/07/2025 02:45 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59. 
- 
                                            11/07/2025 21:37 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/07/2025 21:37 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            30/06/2025 13:38 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/06/2025 13:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/06/2025 13:38 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            27/06/2025 10:21 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            27/06/2025 10:21 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            27/06/2025 10:21 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            27/06/2025 10:21 Recebidos os autos 
- 
                                            29/05/2025 16:08 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA 
- 
                                            29/05/2025 16:08 Audiência Conciliação realizada para 29/05/2025 16:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
- 
                                            29/05/2025 16:08 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            22/05/2025 01:04 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
- 
                                            22/05/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
- 
                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0848355-29.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COPYTUANA COPIADORA E SERVICOS LTDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ciente do acrescido.
 
 Mantenho a audiência que se realizará de forma presencial na sede deste Juízo.
 
 Aguarde-se a data designada.
 
 RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
 
 VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular
- 
                                            20/05/2025 15:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/05/2025 15:56 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/05/2025 15:17 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            19/05/2025 23:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/05/2025 17:47 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            27/04/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
- 
                                            25/04/2025 11:05 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
- 
                                            25/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0848355-29.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COPYTUANA COPIADORA E SERVICOS LTDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Como em qualquer outra medida de urgência apreciada, ainda sem o exercício, pelo réu, do direito ao contraditório, conforme condiciona o art. 300 do NCPC, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado, mediante prova inequívoca, suficiente para que o juiz se convença da verossimilhança da alegação e, ainda, evidenciado o perigo na demora da prestação jurisdicional.
 
 No caso em tela entendo que os elementos constantes da peça vestibular e da documentação acostada não são suficientes a indicar, em sede de cognição sumária a existência de tais requisitos.
 
 Diante do exposto, INDEFIROo pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2) Aguarde-se audiência.
 
 RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
 
 VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular
- 
                                            24/04/2025 17:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/04/2025 16:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/04/2025 16:45 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            24/04/2025 13:33 Conclusos para decisão 
- 
                                            23/04/2025 20:15 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            23/04/2025 20:15 Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 16:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
- 
                                            23/04/2025 20:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809976-05.2025.8.19.0038
Daniel Sena Almeida
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Lohane Alves da Silva Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 16:25
Processo nº 0112709-72.2020.8.19.0001
Antonio Sampaio Peres
Condominio do Edificio Hagana
Advogado: Humberto Pereira de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2020 00:00
Processo nº 0810076-57.2025.8.19.0038
Carlos Eduardo da Silva
Motorola Mobility Servicos de Tecnologia...
Advogado: Marcus Vinicius de Sousa Brasileiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 21:27
Processo nº 0006198-73.2011.8.19.0063
Marcio Ferreira Soares
Nusej/Uerj-Universidade do Estado do Rio...
Advogado: Alessandro Alvim de Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2011 00:00
Processo nº 0811529-41.2025.8.19.0021
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Wallace Sant Anna Carlos
Advogado: Lennon Gabriel Nogueira de Souza Apolina...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 18:20