TJRJ - 0813819-84.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de EDUARDA VILLARDI LIMA MACEDO NUNES em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 26/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/07/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/07/2025 14:00
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2025 01:38
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de EDUARDA VILLARDI LIMA MACEDO NUNES em 23/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0813819-84.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDA VILLARDI LIMA MACEDO NUNES EXECUTADO: BANCO INTERMEDIUM SA Tendo em vista que a parte ré deixou de comprovar devidamente o tempestivo cumprimento da obrigação de fazer, cabível a execução da multa cominatória.
Sendo assim, considerando-se a obrigação de fazer determinada no item "1.2" da sentença de ID 131884084, converto em perdas e danos a obrigação, no valor da multa limitada de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o depósito referente a multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), sob pena de penhora on-line.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificado, voltem cls.> RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/05/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 07:54
Outras Decisões
-
27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 25/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2025 21:52
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/02/2025 16:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de EDUARDA VILLARDI LIMA MACEDO NUNES em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:19
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/12/2024 17:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2024 00:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 19:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/12/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 19:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:59
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de EDUARDA VILLARDI LIMA MACEDO NUNES em 16/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 16/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/09/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 09/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 18:09
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2024 14:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/07/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 16:26
Juntada de Projeto de sentença
-
18/07/2024 16:26
Recebidos os autos
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25/06/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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25/06/2024 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2024 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/06/2024 11:31
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2024 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 12:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2024 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
29/05/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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