TJRJ - 0831770-96.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/05/2025 14:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/05/2025 14:28 Baixa Definitiva 
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                                            15/05/2025 01:28 Decorrido prazo de SANTIAGO ALVARO CARDONA ZANIER em 14/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 01:28 Decorrido prazo de RIQUENA NETO AR CONDICIONADO S.A. em 14/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 01:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 01:28 Transitado em Julgado em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 01:28 Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 14/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 16:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 10:07 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            28/04/2025 00:13 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            27/04/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA 1) HOMOLOGO o projeto de sentençaproferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 Publicada esta na data da leitura.
 
 Caso necessário, publique-se.
 
 CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
 
 CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA DESIGNADA, O PRAZO INICIA-SE A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
 
 Caso a parte desassistida por advogado não se conforme com o julgado, deverá interpor recurso contra a sentença, representada por advogado ou assistida pelo Defensor Público, ficando a seu cargo a constituição de patrono. 2) No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que deverá pagar a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença independentemente de intimação para esse fim.
 
 Caso não haja o pagamento voluntário no referido prazo, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. 2.1 - Fica a parte ré, da mesma forma, intimada, desde logo, a cumprir obrigação de entregar/fazer/não fazer, caso fixada na sentença condenatória, na forma do artigo 52, III, IV e V da Lei 9.099/95.
 
 Observe-se, ainda, o Enunciado 7.2.1 do Ato Conjunto TJ/ COJES, a saber: “ A intimação do advogado, pessoalmente, pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer. (2.2)” 3)Após o trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
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                                            24/04/2025 16:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 16:44 Homologada a Transação 
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                                            24/04/2025 16:44 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            24/04/2025 13:44 Conclusos para julgamento 
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                                            24/04/2025 13:44 Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 13:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            24/04/2025 13:44 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            23/04/2025 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2025 13:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/04/2025 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2025 10:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2025 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 14:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 11:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 09:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/03/2025 00:19 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
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                                            21/03/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            20/03/2025 12:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/03/2025 16:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 16:30 Outras Decisões 
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                                            19/03/2025 12:53 Conclusos para decisão 
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                                            17/03/2025 20:19 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/03/2025 20:19 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/03/2025 20:19 Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 13:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            17/03/2025 20:19 Distribuído por sorteio 
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                                            17/03/2025 20:19 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            17/03/2025 20:19 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            17/03/2025 20:19 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            17/03/2025 20:18 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            17/03/2025 20:18 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            17/03/2025 20:18 Juntada de Petição de procuração 
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                                            17/03/2025 20:18 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            17/03/2025 20:17 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            17/03/2025 20:17 Juntada de Petição de outros documentos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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