TJRJ - 0802058-89.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:40
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de LUDIMILA BRAVIN LOBO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de CARLA JAMILA LOPES FRANKE em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:51
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2025 06:48
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de LUDIMILA BRAVIN LOBO PEREIRA em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802058-89.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA DOS SANTOS RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A 1) À parte ré sobre o id. 201221015. 2) Intime-se a parte autora sobre a petição do id. 205896920. 3) Após, voltem conclusos.
ANGRA DOS REIS, 14 de julho de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto -
15/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que a parte autora se manifestou tempestivamente no id. 201221015. À parte ré sobre o acrescido. -
25/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de LUDIMILA BRAVIN LOBO PEREIRA em 23/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:08
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802058-89.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA DOS SANTOS RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Rejeito a questão preliminar de inépcia da inicial, eis que a peça de ingresso preenche todos os requisitos legais.
Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes possuem capacidade e encontram-se bem representadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido apenas saber se a parte autora fora induzida a erro na contratação do cartão de crédito consignado.
Determino que a parte autora, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as provas da ocorrência do erro na contratação.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 27 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
27/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 01:38
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802058-89.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA DOS SANTOS RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A 1) Considerando que a parte ré não recolheu as custas da reconvenção, rejeito-a liminarmente. 2) Com a preclusão da decisão acima, voltem conclusos para saneamento.
ANGRA DOS REIS, 29 de abril de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
29/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de LUDIMILA BRAVIN LOBO PEREIRA em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de CARLA JAMILA LOPES FRANKE em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:26
Juntada de acórdão
-
11/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:29
Juntada de Petição de ciência
-
09/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:09
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 23/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de LUDIMILA BRAVIN LOBO PEREIRA em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de CARLA JAMILA LOPES FRANKE em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de LUDIMILA BRAVIN LOBO PEREIRA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 22:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/09/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de CARLA JAMILA LOPES FRANKE em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:35
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
06/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 17:27
Juntada de Petição de ciência
-
13/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:59
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de CARLA JAMILA LOPES FRANKE em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de LUDIMILA BRAVIN LOBO PEREIRA em 15/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de CARLA JAMILA LOPES FRANKE em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de LUDIMILA BRAVIN LOBO PEREIRA em 05/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2024 18:34
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:32
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
21/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUANA DOS SANTOS - CPF: *59.***.*90-13 (AUTOR).
-
01/05/2024 22:44
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de LUDIMILA BRAVIN LOBO PEREIRA em 18/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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