TJRJ - 0813384-91.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:16
Baixa Definitiva
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21/07/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0813384-91.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA RÉU: UNIÃO FEDERAL Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
No mérito, acolho-os para suprir a omissão quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte embargante, uma vez que restou comprovado nos autos, por meio da declaração de hipossuficiência, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.
Assim, defiro o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
13/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/06/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0813384-91.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA RÉU: UNIÃO FEDERAL Tendo em vista ação ajuizada em face da União Federal, tornando o juízo incompetente para dirimir o litígio, sabendo-se da inviabilidade técnica de declínio entre a vara Cível e a Justiça Federal, conforme se depreende da certidão de id. 191984911, JULGO EXTINTO O FEITO, sem a resolução do mérito, com base na patente falta de interesse.
Custas pela parte autora.
Anote-se onde couber.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
20/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:35
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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13/05/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0813384-91.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA RÉU: UNIÃO FEDERAL Trata-se de ação ajuizada em face da União, falecendo competência a este Juízo para conhecimento desta.
Portanto, declino da minha competência em favor da Justiça Federal.
Façam-se as diligências legais, dando-se baixa na distribuição e remetendo-se o feito para a Justiça competente.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
24/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:42
Declarada incompetência
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24/04/2025 13:39
Conclusos para decisão
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24/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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