TJRJ - 0807547-75.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:48
Juntada de Petição de informação
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de JAIME CORREA CARDOSO em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0807547-75.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIME CORREA CARDOSO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DE SÃO GONÇALO ( 545 ) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais de regularidade e validade do processo, DOU O FEITO POR SANEADO.
Fixo como pontos controvertidos: a) Se as cobranças realizadas no período indicado na inicial estão corretas; b) se há ou houve qualquer irregularidade no medidor de energia instalado na residência do autor; c) a média de consumo de energia de elétrica estimada na unidade consumidora de titularidade do autor; DEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Trata-se de relação de consumo, sendo o autor consumidor e a ré fornecedora de serviço essencial (energia elétrica).
Considerando a verossimilhança das alegações constantes na petição inicial, bem como a hipossuficiência técnica do autor em face da concessionária, é cabível a inversão do ônus probatório em seu favor, o que ora aplico.
DEFIRO a prova documental suplementar, devendo ser cumprida no prazo de 5 dias.
Com a juntada de novos documentos, à parte contrária, nos termos do art. 437, § 1º do CPC.
DEFIRO a produção de prova pericial, cujos custos serão suportados pelo sucumbente e NOMEIO como perito deste Juízo o Sr.JEAN VICTOR DE FARIAS, [email protected].
INTIME-SE, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, às PARTES para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
No caso de impugnação das partes, ao Perito, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me, para decidir sobre os honorários.
Observando-se que a parte requerente é beneficiária da gratuidade de justiça, decorrido o prazo acima, sem impugnação das partes, intime-se o Sr.
Perito para iniciar o trabalho, devendo apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a vinda do laudo, oficie-se ao DIPEJ para pagamento da ajuda de custo ao Sr.
Perito, e dê-se vista às partes.
SÃO GONÇALO, 29 de abril de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
29/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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29/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de JAIME CORREA CARDOSO em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 16:12
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 00:55
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/06/2023 23:59.
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11/06/2023 11:05
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2023 11:25
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2023 17:01
Conclusos ao Juiz
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02/06/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 00:33
Decorrido prazo de JAIME CORREA CARDOSO em 30/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:23
Decorrido prazo de DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DE SÃO GONÇALO ( 545 ) em 17/11/2022 23:59.
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08/11/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DE SÃO GONÇALO ( 545 ) em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:38
Decorrido prazo de JAIME CORREA CARDOSO em 07/11/2022 23:59.
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31/10/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 16:42
Conclusos ao Juiz
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28/10/2022 16:41
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 13:56
Conclusos ao Juiz
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21/10/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 00:43
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 18/07/2022 23:59.
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23/06/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 14:48
Conclusos ao Juiz
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22/06/2022 14:47
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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